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IRS dos emigrantes: quem está abrangido pelo desconto?

in Notícias Gerais
Criado em 24 julho 2019

Fique a par do regime especial de IRS dos emigrantes. Saiba quais as condições que permitem ter acesso ao desconto no IRS e qual a sua duração.

O regime especial de IRS dos emigrantes é uma das medidas aprovadas pelo Governo no início de 2019 com o objetivo de “chamar de volta” os portugueses que partiram nos piores anos da crise.

Se vive fora do país e não tem a certeza se pode ter direito estes benefícios fiscais específicos para emigrantes, está no sítio certo: conheça as regras e saiba com o que pode contar se decidiu regressar.

EM QUE CONSISTE O NOVO REGIME DE IRS DOS EMIGRANTES?

O ‘Programa Regressar’ é um pacote de medidas do Governo para incentivar o regresso de emigrantes a Portugal, que inclui apoios de vários tipos.

No âmbito deste programa, o novo regime fiscal aplicável a ex-residentes determina que os portugueses que emigraram durante a crise económica e que voltarem agora para casa têm direito a um desconto no IRS por um período de cinco anos.

DE QUANTO É O DESCONTO NO IRS DOS EMIGRANTES?

desconto atribuído no IRS aos emigrantes é de 50% no total tributado. A taxa de tributação para estes cidadãos é, contudo, exatamente igual à de todos os outros contribuintes no mesmo escalão de rendimentos. O que acontece é que, para o cálculo dessa tributação em valor final, o Estado só considera metade dos rendimentos auferidos pelos emigrantes (quer em trabalho dependente, quer em trabalho independente).

Tomemos como exemplo um cidadão que recebe 10 mil euros num ano: se a taxa de tributação for, por exemplo, de 20%, o contribuinte paga 20% de cinco mil euros, porque o Fisco só vai considerar metade dos rendimentos.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO PELO DESCONTO?

Nem todos os cidadãos que vivem fora do país estão abrangidos pelas novas medidas fiscais. Para poderem beneficiar do desconto, os contribuintes têm de:

  • Ter emigrado antes de dezembro de 2015;
  • Ter alterado a morada fiscal para o estrangeiro no momento em que emigraram (e não tenham sido considerados residentes em território português nos últimos 3 anos);
  • Nunca ter pedido inscrição como residente não habitual em Portugal;
  • Ter a situação fiscal totalmente regularizada;
  • Regressar a Portugal entre 2019 e 2020.

ATÉ QUANDO É VÁLIDO O DESCONTO NO IRS DOS EMIGRANTES?

Os emigrantes que cumprirem todas as regras acima têm direito ao desconto no IRS até 2023. Este desconto vai fazer-se notar a partir da declaração do IRS de 2020 (uma vez que diz respeito aos rendimentos auferidos em 2019).

Seguindo a mesma lógica, o desconto termina em 2023, mas ainda vai fazer-se sentir na declaração fiscal entregue em 2024, tendo em conta que é referente aos rendimentos auferidos no ano civil anterior.

O QUE ACONTECE COM QUEM FAZ RETENÇÕES NA FONTE?

Os contribuintes abrangidos pelo regime de IRS dos emigrantes que façam retenções na fonte vão sentir os efeitos do benefício fiscal a partir do momento em que recebam o primeiro salário, já que o desconto é aplicado mensalmente no momento da retenção.

Isto quer dizer que, embora as taxas de retenção de IRS aplicáveis sejam as mesmas, estes contribuintes vão reter menos na fonte do que os restantes, já que para cálculo da tributação só vão ser considerados 50% dos rendimentos auferidos.

COMO EXERCER O DIREITO AO BENEFÍCIO?

De acordo com a Autoridade Tributáriao benefício é de “caráter automático” e não “depende de reconhecimento prévio, resultando a sua aplicação diretamente da lei a partir do momento em que os contribuintes se tornem residentes em 2019 ou 2020 e se verifiquem os demais pressupostos legais”.

Aquando do preenchimento da declaração modelo 3, os contribuintes apenas têm de indicar que pretendem beneficiar deste regime, conforme indicado nas respetivas instruções de preenchimento.

Fonte: e-konomista.pt, 24/7/2019