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Tem mais de 50 mil euros no banco? O Fisco vai saber já no final do mês

in Notícias Gerais
Criado em 24 julho 2019

A lei foi aprovada em fevereiro e traduz-se, na prática, numa quebra do sigilo bancário sem que o Fisco tenha de procurar qualquer informação ou solicitar acesso às contas, ao contrário do que sucede nos restantes casos.

As instituições financeiras são agora obrigadas a comunicar ao Fisco todos os saldos globais iguais ou superiores a 50 mil euros. O primeiro reporte deve ser feito até 31 de julho deste ano, mas abrangerá as informações bancárias dos dois últimos anos.

Por exemplo, se a 31 de dezembro de 2017 tinha 50 mil euros ou mais num banco e se a situação se manteve inalterada a 31 de dezembro de 2018, ambos os saldos serão comunicados ao Fisco até 31 de julho.

Os bancos que não cumpram esta comunicação podem ser sancionados com coimas que chegam aos 22 500 euros. A omissão ou inexatidão de informações também é penalizada.

Contas à ordem e aplicações financeiras

A comunicação de posições globais iguais ou superiores a 50 mil euros pelas instituições bancárias abrange a posição global de um titular numa mesma instituição e não inclui apenas as contas à ordem.

Se no último dia de 2018 tiver uma conta à ordem, por exemplo, com um saldo de 5 mil euros, à qual está associado um depósito a prazo de 40 mil euros, unidades de participação de um fundo cujo valor à data da comunicação seja 3 mil euros e um PPR de idêntico valor, o saldo total de 51 mil euros será comunicado pelo banco até 31 de julho do ano seguinte.

No entanto, se as unidades de participação tiverem sido subscritas, por hipótese, junto de outra instituição, não haverá comunicação.

Caso uma ou mais das suas contas seja também titulada por outra pessoa, o saldo é contabilizado por titular. Ou seja, se tiver duas contas abertas num banco, cada uma com 25 mil euros, sendo só uma delas cotitulada com outra pessoa, o banco comunicará apenas o saldo do titular comum às duas contas (desde que o outro titular não tenha outras contas ou aplicações que atinjam ou ultrapassem, no total, os 50 mil euros).

Bancos só comunicam os saldos globais

A lei agora publicada prevê apenas a possibilidade de os bancos comunicarem os saldos globais. O Fisco só poderá aceder aos movimentos das suas contas caso decida avançar para inspeção.

Quanto àproteção dos dados pessoais dos titulares das contas, a lei determina que a comunicação é automática, mas está sujeita a regras estritas de confidencialidade, ainda que não as defina.

O Fisco cruza informações e decide o que fazer em cada caso, com base nos dados que já possui (vencimentos mensais, eventual compra ou venda de imóveis, reporte de posições bancárias iguais ou superiores a 50 mil euros, entre outras). Pode avançar para inspeção ou não tomar medidas.

A obrigação de comunicação só abrange titulares residentes, mas o regime de acesso e troca obrigatória de informações financeiras entre a Autoridade Tributária nacional e as autoridades de outros países já está em vigor há mais de dois anos. Este inclui, entre muitos outros casos, a maioria das contas tituladas pelos emigrantes portugueses que mantenham contas em bancos nacionais.

A nova lei vem no seguimento de iniciativas comunitárias para evitar o branqueamento de capitais, bem como a fraude e evasão fiscais. As alterações não implicam qualquer nova obrigação declarativa para os contribuintes.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 24/07/2019