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Alterar a morada da carta de condução: sim ou não?

in Notícias Gerais
Criado em 19 julho 2019

Sabe se é necessário alterar a morada da carta de condução ao mudar a residência fiscal? 

Com a mudança de residência fiscal, há uma questão que se levanta em quase todos os condutores : “É preciso alterar a morada da carta de condução?”

Esta é uma questão que suscita muitas dúvidas, e que ainda não foi esclarecida.

Para o ajudar e fazê-lo poupar tempo, preparamos este artigo.

É NECESSÁRIO ALTERAR A MORADA DA CARTA DE CONDUÇÃO?

Não. Desde 2017 que não é preciso alterar a morada da carta de condução, caso mude de residência fiscal.

As cartas de condução emitidas a partir de janeiro de 2017 deixam de fazer qualquer referência à morada.

Essa informação passa a estar disponível apenas na base de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tendo por base a informação que consta no Cartão de Cidadão.

Assim sendo, caso mude de residência fiscal, é necessário apenas alterar a morada no Cartão de Cidadão.

Esta foi uma das medidas do projeto intitulado pelo Governo como “carta sobre rodas”, projeto esse integrado no programa Simplex para 2017.

Este programa tem como objetivo a simplificação administrativa e legislativa, tornando mais fácil a vida dos cidadãos e das empresas, aumentando a eficiência interna dos serviços públicos.

A informação que consta na Carta de Condução passa a estar integrada com a informação que consta no Cartão de Cidadão.

Na prática, isto significa que não só a morada, mas também a fotografia e a assinatura, passam a ser recolhidas apenas uma vez, sendo as mesmas para ambos os documentos.

DICA EXTRA

Outra das novidades do projeto “carta sobre rodas” é a possibilidade de os pedidos de revalidação, emissão de 2ª via ou substituição da carta de condução poderem ser submetidos online através do portal IMT online. E com um desconto de 10% sobre os preços praticados nos atos presenciais.

A renovação ou substituição do título de condução tem um custo de 30€ para os cidadãos com idade inferior a 70 anos, o que significa que apresentar estes pedidos através da Internet representa uma poupança de 3€.

Pode não parecer muito, mas a poupança de tempo e dos custos associados às deslocações, também devem ser valorizados.

Para entrar no IMT online necessita de autenticar-se. Pode fazê-lo de 3 formas:

  1. com o n.º de contribuinte e senha de acesso (tal como para aceder ao site das Finanças)
  2. com o Cartão de Cidadão (e respetivo leitor)
  3. com a Chave Móvel Digital

Fonte: e-konomista.pt, 19/7/2019