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É trabalhador independente? Conheça as novas regras da Segurança Social

in Notícias Gerais
Criado em 16 julho 2019

Estes colaboradores têm até ao final deste mês de julho para entregar à Segurança Social a declaração de rendimentos correspondente aos últimos três meses (abril, maio e junho).

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019. A alteração legislativa trouxe várias novidades, nomeadamente a redução da taxa de 29,6% para 21,4% para recibos verdes e de 34,75% para 25,17% para empresários em nome individual; o limite à isenção dos trabalhadores que acumulem rendimentos dependentes com independentes; a obrigatoriedade de declaração trimestral e o valor mínimo de 20 euros de contribuição mensal.

Os trabalhadores independentes estão obrigados a pagar as contribuições à Segurança Social, a apresentar a declaração trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida e a declaração anual da atividade (Anexo SS ao Modelo 3 do IRS). Ademais, agora, de três de três meses (no último dia de abril, julho, outubro e janeiro), têm de declarar: o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens, o valor total dos rendimentos associados à prestação de serviço e outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante.

Logo, estes colaboradores têm até ao final deste mês de julho para entregar à Segurança Social a declaração de rendimentos correspondente aos últimos três meses (abril, maio e junho). A informação deve ser divulgada através da Segurança Social Direta (SSD) e a obrigatoriedade não se aplica àqueles cujo apuramento do rendimento relevante seja determinado em função do lucro tributável.

“Com o intuito da preservação da dignidade do trabalho e de aumento da proteção social dos trabalhadores independentes, foi prevista a revisão do regime contributivo dos trabalhadores independentes, tendo subjacente uma avaliação dos riscos cobertos por este regime, com a finalidade de estabelecer um maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos daqueles trabalhadores e uma proteção social efetiva que melhore a perceção de benefícios, contribuindo para uma maior vinculação ao sistema previdencial de segurança social”, pode ler-se no diploma publicado em Diário da República.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 16/7/2019