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Chegou o NIF da gama 3. Para que serve e a quem se destina?

in Notícias Gerais
Criado em 15 julho 2019

Autoridade Tributária (AT) começou esta quinta-feira, dia 4 de julho, a atribuir uma nova gama do número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares.

A quem poderá ser atribuído o Número de Identificação Fiscal (NIF) da gama 3?

A nova gama do NIF, que passará a ser atribuída pela Autoridade Tributária (AT) a partir desta quinta-feira, será aplicada às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros. Todas as entidades em que exista a necessidade de colocar o NIF como é o caso de comerciantes, contabilistas, bancos, e empresas que processam salários, terão de adaptar os respetivos programas informáticos.

Qual é a diferença do NIF da gama 3 face aos já existentes?

Os novos NIF têm um novo primeiro dígito: começa por 3 a sequência de nove números. É por esta razão, que terão que ser adaptados os sistemas informáticos por parte de todas as entidades que utilizem o NIF.

Como é constituído o NIF?

O NIF é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo. Tanto o NIF como o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) são constituídos por nove dígitos, sendo que o primeiro tem significados diferentes: 1 ou 2 (pessoa singular ou empresário em nome individual), 5 (pessoa colectiva), 6 (pessoa colectiva pública) e 9 (pessoa colectiva irregular ou número provisório).

Quem pode atribuir o NIF?

Existem duas entidades que atribuem NIF: a AT e o Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). O NIF pode ser pedido, por exemplo, nos balcões de atendimento da AT e nas Lojas do Cidadão que têm este serviço ou nos balcões que disponibilizam o Cartão do Cidadão.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 5/7/2019