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Apanhou uma multa por excesso de velocidade? Saiba o que lhe pode acontecer.

in Notícias Gerais
Criado em 08 julho 2019

As multas por excesso de velocidade podem provocar grandes mossas na sua conta bancária, mas não só. Conheça já os limites e quais as consequências previstas na lei.

As multas por excesso de velocidade são a forma, encontrada pelo legislador – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – de penalizar os condutores que infringem os limites de velocidade definidos por lei. Estes limites de velocidade variam consoante o tipo de veículo e de via e estão estabelecidos no Código da Estrada.

Depois de ser multado apostamos que já lhe passou pela cabeça: “Porque é que existem multas por excesso de velocidade?” As respostas não poderiam ser mais simples e mais lógicas na verdade:

  • Porque o excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes;
  • Porque existem limites de velocidade nas vias de trânsito;
  • Porque quanto mais controlado for a velocidade dos veículos, maior é a segurança da estrada e a fluidez do trânsito.

FUI MULTADO POR EXCESSO DE VELOCIDADE. E AGORA?

Caso tenha apanhado uma multa por excesso de velocidade, é sempre necessário entender a gravidade da sua situação para saber quais as consequências desse ato, porque claro as multas por excesso de velocidade têm consequências, e quanto maior for a infração, maiores serão estas. As coimas e sanções foram as formas encontradas pelo legislador de modo a intervir quando exista um claro infringir dos limites de velocidade.

CONSEQUÊNCIAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE: COIMAS E SANÇÕES

COIMAS: QUAIS AS QUANTIAS A PAGAR NAS MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE?

As coimas foram definidas pelo legislador e dizem respeito à quantia monetária a pagar pelo infringir dos limites de velocidade. As quantias a pagar por multas por excesso de velocidade podem ir dos 60€ aos 2500€ e estão divididas da seguinte forma:

  1. A) AUTOMÓVEIS LIGEIROS E MOTOCICLOS

    DENTRO DAS LOCALIDADES

60€ a 300€ – até 20 km/h
120€ a 600€ – de 20km/h a 40 km/h
300€ a 1.500€ – de 40km/h a 60 km/h
500€ a 2.500€ – superior a 60 km/h

FORA DAS LOCALIDADES

0€ a 300€ – até 30 km/h
120€ a 600€ – de 30km/h a 60 km/h
300€ a 1.500€ – de 60km/h a 80 km/h
500€ a 2.500€ – superior a 80 km/h

  1. B) OUTROS VEÍCULOS

    DENTRO DAS LOCALIDADES

60€ a 300€ – até 10 km/h
120€ a 600€ – de 10km/h a 20 km/h
300€ a 1.500€ – de 20 a 40 km/h
500€ a 2.500€ – superior a 40 km/h

FORA DAS LOCALIDADES

60€ a 300€ – até 20 km/h
120€ a 600€ – de 20km/h a 40 km/h
300€ a 1.500€ – de 40km/h a 60 km/h
500€ a 2.500€ – superior a 60 km/h

Dizer ainda que quando tiver a necessidade de pagar uma coima, saiba que o pode fazer de duas formas: a título de depósito (caução) ou a título de pagamento voluntário.

SANÇÕES: INIBIÇÃO DE CONDUÇÃO E PERDA DE PONTOS NA CARTA DE CONDUÇÃO

Para além das coimas, as multas por excesso de velocidade podem implicar sanções. Estas estão ligadas diretamente aos tipos de contraordenações que estão associados aos diferentes limites de velocidade estabelecidos.

  1. INIBIÇÃO DE CONDUZIR

O infringir do limite máximo de velocidade que corresponda a uma contraordenação grave ou muito grave é passível da aplicação de inibição de conduzir:

AUTOMÓVEIS LIGEIROS E MOTOCICLOS

Contraordenação Grave – ultrapassar o limite de velocidade entre os 21 km/h e os 40 km/h dentro das localidades ou entre os 31 km/h e os 60 km/h fora das localidades – Inibição de condução por um período entre um mês a um ano.

Contraordenação Muito Grave – quando os condutores ultrapassam o limite de velocidade entre os 41 km/h e os 60 km/h nas localidades ou entre os 61 km/h e até 80 km/h fora das localidades – Inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos.

Nota – Nos casos em que o limite de velocidade dentro das localidades ultrapassa os 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora das localidades – Inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos.

OUTROS VEÍCULOS

Contraordenação Grave – ultrapassar o limite de velocidade entre os 11 km/h e os 20 km/h dentro das localidades ou entre os 21 km/h e até 40 km/h fora das localidades – Inibição de condução por um período entre um mês a um ano.

Contraordenação Muito Grave – exceder o limite de velocidade entre os 21 km/h e até os 40 km/h dentro das localidades ou de 41 km/h e até os 60 km/h fora das localidades – Inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos.

Nota – Nos casos em que o limite de velocidade dentro das localidades é superior a 41 km/h ou mais de 61 km/h fora das localidades – Inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos.

  1. PERDA DE PONTOS NA CARTA DE CONDUÇÃO

As multas por excesso de velocidade contribuem, também, para a perda de pontos na Carta de Condução. Confira na lista seguinte os casos em que isso acontece:

  • 2 pontos – Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades; Fora de localidades, mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades.
  • 3 pontos – Mais de 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades.
  • 4 pontos – Mais de 40 km/h dentro das localidades e mais de 60 km/h fora das localidade.
  • 5 pontos – Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades.

COMO É QUE POSSO CONSULTAR OS PONTOS DA CARTA DE CONDUÇÃO?

Desde junho de 2016 que vigora o sistema da carta de condução por pontos. Todos os condutores começam com 12 pontos, mas conforme as contraordenações que forem tendo podem perdê-los. Em caso de:

  • Contraordenação grave – 2 pontos (ou 3 com excesso de álcool)
  • Contraordenação muito grave – 4 pontos (5 com excesso de álcool)
  • Crime rodoviário – 6 pontos

Aconselhamos por isso a estar sempre ocorrente do número de pontos que ainda tem na sua carta de condução.

COMO POSSO RECORRER DE MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE?

Felizmente, esta é a melhor notícia que pode ter depois de ter sido multado por excesso de velocidade. É verdade, é possível recorrer das multas por excesso de velocidade. Para tal, deverá escrever uma carta de defesa ao legislador – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – nos 15 dias úteis seguintes à notificação da multa. Importante: lembre-se que não basta alegar – é necessário provar a sua inocência.

Se o valor da multa exceder os 200€ poderá requerer o pagamento faseado. Referir ainda que as multas por excesso de velocidade, se não forem executadas, prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação (artigo 188.º do Código da Estrada).

Em qualquer instância, saiba também que poderá sempre recorrer de uma multa de trânsito.

No final deste artigo, o nosso maior conselho é que seja responsável! A prática de uma condução segura é meio caminho andado para não ter multas por excesso de velocidade. Por isso, circule com cuidado e sempre atento aos outros utentes da estrada.

Fonte: e-konomista.pt, 5/7/2019