Num multibanco ou pela internet, saiba como cancelar o débito direto e quais os cuidados a ter quando autoriza uma entidade a sacar dinheiro da sua conta.
Um débito direto é uma autorização que permite que um terceiro saque dinheiro da sua conta por um tempo indeterminado ou por um período previamente definido. É mais fácil, rápido e cómodo para os pagamentos rotineiros. Contudo está mais sujeito a erros que, quando não são identificados a tempo, podem resultar em perdas de dinheiro.
A boa notícia é que pode cancelar o débito direto, a qualquer momento e sem ter que sair de casa. Saiba como fazê-lo e quais os cuidados a ter quando autoriza uma entidade a debitar dinheiro da sua conta.
CANCELAR O DÉBITO DIRETO PASSO A PASSO
Há três formas para cancelar uma autorização de débito direto: presencialmente aos balcões do seu banco, numa caixa multibanco ou através da internet na página do seu banco.
NO MULTIBANCO
Portugal tem uma boa rede de cobertura de terminais multibanco, pelo que não será difícil encontrar uma para poder cancelar o débito direto. Esta operação é gratuita.
Passo 1: Após introduzir o seu cartão e digitar o respetivo código PIN do seu cartão de débito, surge do lado direito a opção “débitos diretos”. Selecione-a.
Passo 2: Noutro ecrã irão surgir as autorizações de débito que tenha autorizado e que estejam ativas. Encontram-se identificadas pelo número da autorização e pelo nome da entidade credora. Aqui só tem que clicar em “cancelamento de autorização”.
Passo 3: Depois deste passo o multibanco vai pedir para confirmar a operação de cancelamento. Só terá que confirmar e esperar pelo talão que comprova o cancelamento que o multibanco emite. Nesse talão poderá encontrar a identificação da autorização de débito direto e a data a partir do qual é cancelada a ordem de autorização de débito direto.
VIA HOMEBANKING
Utilizar a internet para cancelar o débito direto pode ainda ser mais cómodo e rápido. Não tem que sair de casa e pode fazê-lo em qualquer sítio, desde que tenha acesso à internet. Os passos que tem que seguir diferem de banco para banco. De forma genérica deve seguir os seguintes passos:
Passo 1: Depois de se autenticar e aceder à sua área no homebanking, procure um menu chamado “transferências e pagamentos”. Escolha a opção débitos diretos e, em seguida, se for o caso, consultar ou alterar. O homebanking tem a vantagem de poder ver não só as autorizações de débito direto ativas, como também as inativas e assim poder ter um maior controlo sobre os seus débitos diretos e ficar com uma visão geral.
Passo 2: Surgirá a identificação da entidade credora e o número da autorização de débito. Além destas informações poderá também verificar a situação de débito em conta, se tem ou não limites e a data a partir do qual está autorizado. Clique, de seguida em alterar e escolha “inativar”/ “cancelar” a respetiva autorização de débito direto.
Passo 3: Depois é só confirmar que quer o cancelar o débito direto. Provavelmente, o homebanking irá solicitar uma validação de segurança para poder concluir a operação.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CANCELAMENTO DO DÉBITO DIRETO
De acordo com a informação prestada pelo Banco de Portugal, a inativação de uma autorização de débito direto, não produz consequências jurídicas na relação contratual entre o devedor e o credor, o que significa que o contrato que deu origem à autorização de débito não fica automaticamente sem efeito.
Para isso, a pessoa que cancelou a autorização de débito direto terá sempre que anular junto do credor a relação contratual entre ambos que gerou o débito direto. Caso contrário podem haver consequências jurídicas indesejáveis.
CUIDADOS QUE NÃO DEVE DESCURAR NOS DÉBITOS DIRETOS
Para que tudo corra bem e continue a usufruir desta funcionalidade com toda a segurança, há algumas aspectos que não deve descurar .
- CONSULTAR AS AUTORIZAÇÕES DE DÉBITO DIRETO
Consultar com regularidade a lista de autorizações de débito direto ativas é uma boa prática para gerir com segurança os seus débitos diretos.
- DEFINIR LIMITES PARA OS DÉBITOS DIRETOS
Tanto no multibanco como no homebanking, além de poder cancelar débitos diretos, pode também limitar os valores a debitar por cada entidade com autorização de débito direto. Desta forma garante que o prejuízo provocado por um eventual erro nunca seja superior a determinado limite.
- INATIVAR TODAS AS AUTORIZAÇÕES DE ANTIGOS DÉBITOS DIRETOS
Pode acontecer que tenha cancelado o débito direto junto da entidade credora, mas não ter dito ao seu banco para cancelar determinada autorização de débito direto. Deve por isso certificar-se que essas autorizações antigas a empresas das quais já não é cliente estão devidamente inativas. Para isso basta consultar as suas autorizações de débito direto e se detetar alguma que já não se aplique, cancele-a imediatamente, seguindo os passos indicados anteriormente.
- ESTEJA ATENTO AOS MOVIMENTOS DA SUA CONTA
Acompanhar regularmente os movimentos da sua conta é também recomendável para não ter surpresas negativas e identificar rapidamente situações como débitos diretos não autorizados por si ou um débito direto com um valor errado.
O QUE FAZER EM CASO DE DÉBITO NÃO AUTORIZADO?
Se identificar um débito proveniente de uma entidade não autorizada por si deve contactar quanto antes o seu banco e denunciar a situação. Tem 13 meses para o fazer. O banco é responsável por este débito não autorizado e deverá restituir-lhe a quantia debitada indevidamente. O seu banco tem 10 dias para devolver o dinheiro na sua conta.
O QUE FAZER NO CASO DE LHE TER SIDO DEBITADO O VALOR ERRADO?
Se detetar que um débito direto por uma entidade que tenha autorizado a fazê-lo, mas de uma quantia superior à autorizada, deverá contactar essa entidade e efetuar uma reclamação. Essa reclamação pode ser feita até 8 semanas depois da cobrança. Pode exigir a devolução do dinheiro debitado a mais ou o acerto na próxima mensalidade.
Fonte: e-konomista.pt, 3/7/2019