associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

IVA dedutível, suportado ou liquidado? Conheça as diferenças

in Notícias Gerais
Criado em 28 junho 2019

Saiba a diferença entre IVA dedutível, suportado e liquidado e aprenda a fazer as contas a cada um.

Geralmente são as empresas que costumam fazer contas ao IVA dedutível, mas, com o crescimento dos profissionais independentes e dos pequenos negócios individuais, esta tornou-se uma sigla familiar para muitos outros contribuintes.

Dominar os mais pequenos detalhes do IVA é essencial para que, no fim do mês, as contas batam certo. Aqui encontra um guia básico com tudo o que precisa de saber.

IVA DEDUTÍVEL

O IVA dedutível é o Imposto sobre o Valor Acrescentado que as empresas podem reaver. Esta é, no entanto, a definição mais simples – porque há mais regras a conhecer. Vamos vê-las com calma.

Sempre que compram produtos ou serviços, as empresas pagam IVA. No entanto, o Estado entende que, se usarem esses bens e serviços para o exercício da atividade, as empresas não devem pagar esse imposto – e, por isso, aceita devolver-lhes a totalidade ou parte desse valor quando houver lugar a um acerto de contas.

O que acontece, então? Imagine que uma empresa têxtil compra tecido para fazer roupa. No momento da transação vai pagar o IVA, mas esse IVA é dedutível porque se trata de uma matéria-prima. Assim, quando, no final do mês ou do trimestre, a empresa for fazer a declaração do IVA, o Estado vai devolver-lhe o valor inicialmente pago.

De notar, contudo, que nem todo o IVA dedutível o é a 100%, ou seja, nem sempre o Estado devolve tudo o que a empresa pagou de imposto. As regras estão bem definidas no Código do IVA (CIVA).

NOTA IMPORTANTE

Não confunda o IVA dedutível das empresas com o IVA dedutível dos contribuintes, porque são coisas diferentes.

O IVA dedutível das empresas tem por finalidade eliminar a sobreposição do imposto (ou seja, evitar que vários agentes económicos e o consumidor final paguem todos o mesmo imposto sobre o mesmo produto).

O IVA dedutível dos contribuintes tem a ver com as deduções específicas à coleta do IRS e funciona como uma motivação para os contribuintes pedirem faturas com o Número de Identificação Fiscal associado.

IVA SUPORTADO

A par do IVA dedutível, as empresas têm de considerar também o IVA suportado. O IVA suportado é o valor do imposto que a empresa pagou no momento de aquisição do produto ou serviço.

A distinção entre o IVA suportado e o IVA dedutível é importante porque estes valores podem não ser iguais: por exemplo, se uma empresa comprar gasóleo para abastecer um carro de serviço, paga 23% de IVA (IVA suportado), mas o Estado só vai devolver-lhe metade desse valor (IVA dedutível).

Portanto, já vimos o conceito de IVA suportado (o que a empresa paga quando compra o produto) e de IVA dedutível (a parte do imposto que o Estado vai devolver à empresa). Mas os impostos não ficam por aqui. Está na hora de falarmos no IVA liquidado.

IVA LIQUIDADO

Sabemos, por esta altura, que as empresas pagam IVA pela matéria-prima e pelos bens e serviços necessários ao exercício da atividade e que o Estado se compromete a devolver parte desse IVA. Mas, enquanto consumidor atento, estará a questionar-se então porque cobram essas mesmas empresas IVA quando vendem os seus produtos e serviços ao consumidor final.

A verdade é que esse IVA que as empresas cobram ao consumidor final não é para elas: é para entregar ao Estado. Assim, e voltando ao exemplo da nossa fábrica têxtil, estamos no ponto em que:

  • A empresa pagou IVA pelo tecido que comprou (IVA suportado);
  • O estado prometeu devolver-lhe metade desse IVA (IVA dedutível);
  • A empresa tem de entregar ao Estado o IVA que cobrou ao consumidor final (IVA liquidado).

Estamos, por esta altura, prontos para pegar no lápis e fazer as contas finais.

COMO SE CALCULA ENTÃO O IVA DEDUTÍVEL, O SUPORTADO E O LIQUIDADO?

Com todos os elementos na mesa, a conta fica fácil de fazer: o Estado vai pegar no IVA suportado pela empresa e aplicar-lhe o IVA dedutível, que depois usa para calcular a diferença com o IVA liquidado.

Vamos simplificar outra vez: imagine que a empresa têxtil do nosso exemplo suportou 100 euros de IVA e que esse é um IVA dedutível a 50%. Significa que, dos 100 euros que a empresa pagou, o Estado vai devolver-lhe 50. No entanto, no momento da venda da roupa em loja, a empresa recebeu do consumidor final 120 euros de IVA.

O que vai acontecer é que, em vez de entregar a totalidade dos 120 euros ao Fisco, a empresa vai pagar às Finanças esses 120 euros menos os 50 que o Estado prometeu devolver-lhe. O IVA a pagar é, então, de 70 euros. A fórmula matemática para este cálculo é “IVA liquidado – IVA deduzido = IVA a pagar”.

Temos, assim, um cenário tributário em que:

  • A empresa têxtil pagou 50 euros de IVA pela matéria prima;
  • O Fisco recebeu 50 euros de IVA pela matéria prima;
  • O Fisco recebeu 70 euros de IVA pela roupa vendida na loja.

É caso para dizer que, quanto mais longo for o percurso de um produto ou serviço desde que é produzido até que chega ao consumidor final (ou seja, quanto mais intermediários houver), mais o Estado recebe em impostos, independentemente de haver lugar a IVA dedutível em algumas das etapas.

Fonte: e-konomista.pt, 28/06/2019