associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Datas e normas do pagamento do IVA para 2019

in Notícias Gerais
Criado em 25 junho 2019

O pagamento do IVA sofreu alterações este ano. Conheça as novas regras e as datas para por as contas em dia com o Estado.

pagamento do IVA ainda é uma das partes mais confusas de quem tem um negócio próprio. São datas e mais datas, regras, exceções… E tudo tem de estar na ponta da língua, porque o Estado não gosta que os contribuintes se atrasem com o pagamento das suas obrigações.

É, por isso, importante estar a par das novidades e saber quando tem de fazer as contas com as Finanças. Não sendo um guia de bolso, este artigo simplifica o processo e diz-lhe, número por número, em que dias tem de acertar o IVA e como saber qual o regime em que se enquadra.

REGIMES DE PAGAMENTO DO IVA

Há dois regimes previstos na lei fiscal para o pagamento do IVA: o regime mensal e o regime trimestral. No primeiro, o contribuinte fica obrigado a acertar as contas todos os meses; no segundo, esta obrigação só acontece quatro vezes por ano. Mas há mais regras envolvidas.

REGIME MENSAL

O regime mensal para pagamento do IVA é aplicável a todos os contribuintes que tenham tido, no ano anterior, um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros. De acordo com este regime, os sujeitos passivos de IVA têm de preencher todos os meses uma declaração (a declaração de IVA), e todos os meses têm de pagar às Finanças o valor do IVA referente ao mês anterior.

REGIME TRIMESTRAL

Criado a pensar nos sujeitos passivos de IVA que, no ano anterior, tiveram um volume de negócios inferior a 650 mil euros, o regime trimestral alarga o pagamento do IVA para quatro vezes por ano, ou seja, a cada três meses os contribuintes têm de preencher uma declaração do IVA e, pouco depois, têm de efetuar o pagamento.

AS DATAS DE PAGAMENTO

Sabendo qual o regime em que se enquadra, o mais importante é anotar as datas que tem para pagamento do IVA às Finanças. Note que estas datas não têm tolerância, ou seja, até pode pagar a conta antes do prazo, mas nunca depois.

PARA O REGIME MENSAL

Dita a lei que os sujeitos passivos de IVA que estejam enquadrados no regime mensal têm até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao das operações que deram origem a esse IVA. Simplificando, significa que o contribuinte que fez negócio em abril, por exemplo, tem de entregar a declaração do IVA correspondente até ao dia 10 de junho.

PARA O REGIME TRIMESTRAL

Contribuintes que estejam enquadrados no regime trimestral têm de preencher a declaração do IVA até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre das operações. Assim, estes contribuintes têm quatro datas para tomar nota:

  • 15 de maio (declaração do primeiro trimestre)
  • 15 de agosto (declaração do segundo trimestre)
  • 15 de novembro (declaração do terceiro trimestre)
  • 15 de fevereiro do ano seguinte (declaração do quarto trimestre)

QUE REGIME TEM O CONTRIBUINTE NO PRIMEIRO ANO DE ATIVIDADE?

O enquadramento do pagamento do IVA no primeiro ano de atividade vai depender da estimativa que o contribuinte faz do próprio volume de negócios. Esta estimativa é comunicada às Finanças no momento de início de atividade.

Se só fizer negócio em metade do ano, como se calcula o regime no ano seguinte?

Se o seu primeiro ano de negócio não foi completo (porque, por exemplo, só iniciou atividade em março), as Finanças vão converter o seu volume de negócios total desse ano numa média de volume anual e considerar essa média para o cálculo do enquadramento de pagamento do IVA.

MUDAR DE ENQUADRAMENTO

É possível mudar o enquadramento de pagamento do IVA, mas apenas para contribuintes que estejam enquadrados no regime trimestral e queiram passar para o mensal. O pedido deve ser feito através da declaração de alterações – que só pode ser submetida em janeiro – ou no momento de início de atividade.

É importante ter em atenção, no entanto, que o pedido de alterações só pode ser feito de três em três anos, ou seja, se submeter um pedido para pagamento do IVA mensalmente vai ter de ficar nesse regime durante, pelo menos, três anos até poder voltar a trocar.

SE ENTREGAR A DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO

as Finanças não são tolerantes com quem não cumpre as obrigações fiscais. Se deixar passar o prazo e entregar a declaração do IVA com atraso, pode ser penalizado com multas.

NOVAS DATAS DE PAGAMENTO

Uma nota muito importante é que, a partir deste ano, a data da declaração do IVA já não tem de ser a mesma do pagamento do IVA, ou seja, pode entregar a declaração do IVA num dia e pagar mais tarde.

A nova regra dá aos contribuintes cinco dias para pagar a conta. Assim, todos os contribuintes enquadrados no regime mensal têm até ao dia 15 do segundo mês seguinte às operações para pagar o IVA e todos os contribuintes afetos ao regime trimestral têm até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao das operações para pagamento do IVA.

Fonte: e-konomista.pt, 25/06/2019