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Como preencher recibos verdes passo a passo (e sem erros)

in Notícias Gerais
Criado em 24 junho 2019

Quer saber como preencher recibos verdes de forma correta? Veja o passo a passo e evite erros desnecessários ou problemas com o Fisco.

As alterações à Lei das Finanças introduziram algumas alterações à forma de preencher recibos verdes. Ainda assim, este é um processo simples e rápido.

Atualmente, os recibos verdes são chamados de fatura-recibo e são preenchidos exclusivamente no formato eletrónico. Se já abriu atividade junto dos serviços fiscais, já pode emitir, de forma gratuita, os seus recibos verdes.

FINANÇAS: COMO PREENCHER RECIBOS VERDES

Hoje em dia, é bastante fácil preencher os seus recibos verdes ou as chamadas fatura-recibo. Se quer saber como preencher recibos verdes de forma correta basta seguir os passos seguintes.

  1. ACEDA AO PORTAL DAS FINANÇAS

Poderá fazê-lo através do site oficial do serviço da Autoridade Tributária. De seguida, deverá introduzir os seus dados: NIF e senha pessoal, que já terá recebido em casa, via postal, depois de ter feito o pedido na sua repartição das Finanças ou online.

  1. ACEDA AOS RECIBOS VERDES

Depois de introduzidos os seus dados, deverá clicar na opção “Obter”, que se encontra no centro da página. De seguida, desça com o cursor até ao final da página e clique em “Recibos Verdes Eletrónicos”. Depois, clique em “Emitir” e será reencaminhado para a página de preenchimento dos recibos verdes.

Formas de Emissão

Desde janeiro de 2016 estão em vigor três modelos: Faturas (para comprovar a realização do respetivo serviço), Recibos (documento que serve como comprovativo do pagamento da Fatura) e Faturas-Recibos(documento que serve para o preenchimento simultâneo das opções anteriores).

Deverá escolher o modelo que se adequa à sua situação e respetiva data da prestação do serviço. O Fisco aconselha o preenchimento da Fatura-Recibo apenas nos casos em que o pagamento é feito na hora da prestação do serviço.

  1. PREENCHIMENTO DOS RECIBOS

De seguida, aparece o modelo para o preenchimento dos dados. As suas informações já estarão automaticamente preenchidas e deverá acrescentar os dados da empresa a quem prestou o serviço (Nome, Morada e NIF).

No quadro “Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços” deverá escolher a opção “Pagamento dos bens ou serviços”.

Escreva uma pequena descrição do serviço prestado, insira o valor acordado e selecione o regime de IVA. Se estas prestações de serviço não excederem os 10.000€ anuais, está isento de IVA segundo o artigo 53º do Código do IVA. Se ultrapassar esse valor, deverá liquidar o IVA na emissão do recibo verde. Poderão existir outros fatores que o isentam do IVA. Confira o artigo 9º do Código do IVA para perceber se está enquadrado neste regime.

Se não estiver isento, deverá escolher a percentagem do IVA correspondente (em Portugal, por norma, é de 23%).

Quanto à base de incidência em IRS, estará isento se não ultrapassar os 10.000€ anuais. O artigo que sustenta esta dispensa na retenção é o artigo 101.º-B do CIRS n.º1, al. a) e b). Os restantes casos escolhem a base de incidência a 100%, com exceção das pessoas com deficiência superior a 60% (nesses casos a taxa incide apenas sobre 25%) e de algumas atividades profissionais (cuja base de incidência é de 50%).

Deverá, ainda, fazer a retenção na fonte de IRS se não estiver isento e se a empresa a quem está a emitir o recibo verde tem contabilidade organizada. Por norma, esta taxa é de 25%. Ainda assim, pode consultar a sua situação em “Dados Pessoas” > “Outros Dados de Atividade” (canto superior direito da página das Finanças).

A opção “Imposto do Selo” fica, por norma, em branco, já que é usada unicamente em atos notariais.

Agora que já sabe como preencher recibos verdes, evite erros desnecessários e problemas com o Fisco.

Fonte: e-konomista.pt, 21/6/2019