Quer saber como preencher recibos verdes de forma correta? Veja o passo a passo e evite erros desnecessários ou problemas com o Fisco.
As alterações à Lei das Finanças introduziram algumas alterações à forma de preencher recibos verdes. Ainda assim, este é um processo simples e rápido.
Atualmente, os recibos verdes são chamados de fatura-recibo e são preenchidos exclusivamente no formato eletrónico. Se já abriu atividade junto dos serviços fiscais, já pode emitir, de forma gratuita, os seus recibos verdes.
FINANÇAS: COMO PREENCHER RECIBOS VERDES
Hoje em dia, é bastante fácil preencher os seus recibos verdes ou as chamadas fatura-recibo. Se quer saber como preencher recibos verdes de forma correta basta seguir os passos seguintes.
- ACEDA AO PORTAL DAS FINANÇAS
Poderá fazê-lo através do site oficial do serviço da Autoridade Tributária. De seguida, deverá introduzir os seus dados: NIF e senha pessoal, que já terá recebido em casa, via postal, depois de ter feito o pedido na sua repartição das Finanças ou online.
- ACEDA AOS RECIBOS VERDES
Depois de introduzidos os seus dados, deverá clicar na opção “Obter”, que se encontra no centro da página. De seguida, desça com o cursor até ao final da página e clique em “Recibos Verdes Eletrónicos”. Depois, clique em “Emitir” e será reencaminhado para a página de preenchimento dos recibos verdes.
Formas de Emissão
Desde janeiro de 2016 estão em vigor três modelos: Faturas (para comprovar a realização do respetivo serviço), Recibos (documento que serve como comprovativo do pagamento da Fatura) e Faturas-Recibos(documento que serve para o preenchimento simultâneo das opções anteriores).
Deverá escolher o modelo que se adequa à sua situação e respetiva data da prestação do serviço. O Fisco aconselha o preenchimento da Fatura-Recibo apenas nos casos em que o pagamento é feito na hora da prestação do serviço.
- PREENCHIMENTO DOS RECIBOS
De seguida, aparece o modelo para o preenchimento dos dados. As suas informações já estarão automaticamente preenchidas e deverá acrescentar os dados da empresa a quem prestou o serviço (Nome, Morada e NIF).
No quadro “Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços” deverá escolher a opção “Pagamento dos bens ou serviços”.
Escreva uma pequena descrição do serviço prestado, insira o valor acordado e selecione o regime de IVA. Se estas prestações de serviço não excederem os 10.000€ anuais, está isento de IVA segundo o artigo 53º do Código do IVA. Se ultrapassar esse valor, deverá liquidar o IVA na emissão do recibo verde. Poderão existir outros fatores que o isentam do IVA. Confira o artigo 9º do Código do IVA para perceber se está enquadrado neste regime.
Se não estiver isento, deverá escolher a percentagem do IVA correspondente (em Portugal, por norma, é de 23%).
Quanto à base de incidência em IRS, estará isento se não ultrapassar os 10.000€ anuais. O artigo que sustenta esta dispensa na retenção é o artigo 101.º-B do CIRS n.º1, al. a) e b). Os restantes casos escolhem a base de incidência a 100%, com exceção das pessoas com deficiência superior a 60% (nesses casos a taxa incide apenas sobre 25%) e de algumas atividades profissionais (cuja base de incidência é de 50%).
Deverá, ainda, fazer a retenção na fonte de IRS se não estiver isento e se a empresa a quem está a emitir o recibo verde tem contabilidade organizada. Por norma, esta taxa é de 25%. Ainda assim, pode consultar a sua situação em “Dados Pessoas” > “Outros Dados de Atividade” (canto superior direito da página das Finanças).
A opção “Imposto do Selo” fica, por norma, em branco, já que é usada unicamente em atos notariais.
Agora que já sabe como preencher recibos verdes, evite erros desnecessários e problemas com o Fisco.
Fonte: e-konomista.pt, 21/6/2019