As sociedades por quotas são formadas por dois ou mais sócios com responsabilidade limitada. O capital social das sociedades por quotas é livre, mas as quotas de cada sócio não podem ser inferiores a 1 euro. Conheça as principais características deste tipo de empresas.
Número de sócios e valor das quotas
As sociedades por quotas são constituídas por duas ou mais pessoas (singulares ou coletivas), que recebem o nome de sócios. As quotas de cada sócio não podem ter valor inferior a 1 euro.
Responsabilidade limitada
Os sócios das sociedades por quotas possuem responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. Isto significa que as dívidas da sociedade apenas são pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação legal de os sócios liquidarem essas dívidas com o seu património pessoal. Esta é uma das grandes vantagens das sociedades por quotas.
Obrigação de entrada
Todos os sócios têm uma obrigação de entrada na sociedade. Compete-lhes contribuir com bens suscetíveis de penhora (dinheiro, veículos, imóveis, maquinaria, etc.), para que a sociedade tenha património próprio que lhe permita prosseguir a sua atividade.
Os sócios são solidariamente responsáveis pelas entradas uns dos outros. Há casos em que a sociedade é criada e registada e os sócios não cumprem, de imediato, a obrigação de entrada constante do pacto social. Nesse caso, os demais sócios podem vir a ter de pagar esse valor à sociedade.
Capital social livre
O capital social é o dinheiro que os sócios colocam na sociedade. Este dinheiro passa a ser da empresa, ficando o sócio a deter uma quota da sociedade. A quota confere ao sócio uma parte dos lucros (saiba aqui como são divididos os lucros) e pode ser vendida quando este o desejar, com o consentimento dos outros sócios.
Até 2011 as sociedades por quotas eram obrigadas a ter um capital social mínimo de € 5000. Desde 2011, os sócios podem fixar o valor do capital social a seu gosto. As quotas de cada sócio não podem ter valor inferior a 1 euro. No limite, se uma sociedade for constituída por dois sócios, o seu capital social pode ser de apenas 2 euros.
Gerência da sociedade
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser os sócios ou ser escolhidos de entre estranhos à sociedade. O gerente tem direito a receber uma remuneração, a fixar pelos sócios. É aos sócios que cabe a nomeação e a destituição da gerência da sociedade por quotas.
Contrato social
O contrato ou pacto social deve conter indicação do valor de cada quota de capital e a identificação do titular correspondente, bem como o valor das entradas realizadas e o montante das entradas diferidas (que não foram pagas).
Firma e nome comercial
Com a criação de uma sociedade por quotas nasce uma entidade jurídica independente, diferente dos seus sócios, com um nome próprio acrescido da expressão "Limitada" ou "Lda". O nome da sociedade por quotas pode ser composto:
- pelo nome completo ou abreviado de um, alguns ou de todos os sócios da empresa,
- conter uma expressão relacionada à atividade exercida,
- um misto dos elementos anteriores seguido de “Limitada” ou “Lda”.
A firma da sociedade, isto é, o seu nome jurídico, nem sempre coincide com o seu nome comercial. Repare nas faturas de um determinado serviço (restaurante, loja de roupa, cabeleireiro, etc.) e poderá constatar que a firma da entidade emitente não é igual ao nome pelo qual conhece a empresa.
Abrir uma sociedade por quotas
O serviço Empresa na Hora permite-lhe criar a sua empresa de forma rápida, nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado. Neste serviço, os sócios podem escolher uma das firmas pré-aprovadas e um dos modelos de pactos sociais pré-aprovados.
Sociedade unipessoal por quotas
Uma sociedade por quotas pode ser unipessoal caso seja constituída por um único sócio (pessoa singular/coletiva) que se apresenta como o detentor da totalidade do capital social. Aplicam-se as mesmas regras das sociedades por quotas, à exceção das relativas à pluralidade de sócios.
A firma destas sociedades deve conter a expressão “sociedade unipessoal” ou a palavra “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.
Fonte: economias.pt, 13/06/2019