associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Carta de condução internacional

in Notícias Gerais
Criado em 03 junho 2019

A carta de condução internacional ou licença internacional de condução (LIC) é o documento que permite a um condutor que tenha carta de condução, conduzir fora do seu país.

A sua emissão está prevista e regulada no artigo 8.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, Anexo II ao DL n.º 37/2014, 14 de março.

Quem pode pedir?

Em Portugal a licença internacional de condução pode ser obtida por titulares com carta de condução portuguesa ou emitida por outros países do Espaço Económico Europeu (incluindo a União Europeia).

Em que países preciso da carta de condução internacional?

Há países onde pode conduzir com a carta de condução portuguesa, países que exigem que tenha a licença internacional de condução e países onde não está autorizado a conduzir, mesmo que tenha pedido a licença internacional de condução.

Países da União Europeia: basta a carta portuguesa

Se tem a carta de condução portuguesa não precisa de obter a licença de condução internacional ao viajar para países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Uma carta de condução emitida por um país da União Europeia é válida em toda a União Europeia.

Quer poupar? Renove a sua carta através da internet.

Fora da União Europeia: países onde só precisa da carta portuguesa

Sendo portador da carta de condução portuguesa não tem de pedir a licença internacional de condução quando viajar para os seguintes países:

  • Andorra
  • Angola
  • Brasil
  • Emirados Árabes Unidos
  • Estados Unidos da América (estadias até 90 dias)
  • Marrocos
  • Moçambique
  • Região Administrativa Especial de Macau
  • São Tomé e Príncipe
  • Suíça

Fora da União Europeia: países onde precisa da carta de condução internacional

Quando viajar para países fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que não estejam incluidos na lista acima, tem de pedir a licença internacional de condução.

Para saber se um determinado país exige ao condutor estrangeiro o porte de licença internacional de condução, contacte as autoridades locais, a embaixada ou a locadora com quem está a tratar do aluguer do carro.

Países que não aceitam a carta de condução internacional

Apenas estão obrigados a aceitar a licença internacional de condução os países subscritores da Convenção sobre Trânsito Rodoviário de Genebra e da Convenção sobre Circulação Rodoviária de Viena.

Mesmo tendo uma licença internacional de condução, pode não estar autorizado a conduzir no país para onde vai viajar, se este não aceitar a carta de condução internacional.

São exemplos de países que não aceitam a carta de condução internacional a China, a Coreia do Norte, a Etiópia e as Bermudas.

Onde posso pedir?

A licença internacional de condução é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP).

Como pedir a carta de condução internacional no IMT

Para solicitar a licença deverá dirigir-se aos serviços regionais e distritais.

Pesquise o serviço mais próximo de si aqui.

Documentos necessários

Para solicitar a licença internacional de condução no IMT são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Carta de condução válida ou guia de substituição;
  • 2 fotografias tipo passe, a cores, de fundo liso e claro.

Nos casos em que a entrega de documentos seja efetuada por terceiros e não pelo próprio, é necessário preencher, assinar e entregar o Formulário Modelo 1 IMT. Consulte as instruções de preenchimento aqui.

Preço

O custo de emissão da licença internacional de condução nos serviços do IMT é € 30.

Como pedir a carta de condução internacional no ACP

Para emissão da licença internacional de condução pode, também, dirigir-se às delegações do Automóvel Club de Portugal.

Pesquise a delegação mais próxima de si aqui.

Documentos necessários

Para solicitar a licença internacional de condução no ACP são necessários os seguintes documentos:

  • Carta de condução válida ou guia de substituição;
  • 1 foto tipo passe, a cores;
  • Fotocópia do documento de identificação (BI, CC ou Passaporte).

Pedido por correio

No ACP pode pedir e receber a licença internacional de condução por correio.

Para o efeito, deve enviar a carta de condução e a fotografia juntamente com o impresso de requisição devidamente preenchido, para uma das delegações.

A carta de condução internacional é-lhe enviada por correio registado com a devolução dos documentos.

Preço

O custo de emissão da licença internacional de condução é € 30 para sócios ACP e € 46 para não sócios.

A este valor acresce a taxa de urgência (se pretendida) e os portes de envio por correio: Portugal e ilhas (€ 6), Europa (€ 10) ou fora da Europa (€ 12).

Qual a validade da carta de condução internacional?

A licença internacional de condução tem validade de 1 ano.

Pode ser fixado um período mais curto, nos casos em que a carta de condução portuguesa (que permitiu a emissão da carta de condução internacional) tenha validade anterior.

Que formato tem?

A carta de condução internacional assemelha-se a um pequeno passaporte, feito de cartolina cinzenta, e tem os dados do condutor em várias línguas: português, francês, espanhol, alemão, árabe, inglês, italiano, russo e chinês.

Tenho de levar a carta de condução portuguesa quando for viajar?

Alguns países exigem que o condutor estrangeiro tenha consigo não só a licença internacional de condução, mas também a carta de condução do país de origem.

É o caso de Portugal, que no artigo 125.º, n.º 1, al. e) do Código da Estrada permite que se conduza em Portugal com a carta internacional, desde que esteja acompanhada do título nacional que a suporta.

À cautela, viaje com a carta de condução portuguesa ou contacte as autoridades locais ou a embaixada do país de destino.

 

Fonte: economias.pt, 4/11/19