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Cheque não à ordem: endosso, depósito e levantamento

in Notícias Gerais
Criado em 31 maio 2019

O cheque não à ordem é um tipo de cheque que tem a menção "não à ordem", ao contrário do cheque tradicional que tem a expressão "à ordem".

Este cheque distingue-se dos outros cheques, pelo facto de apenas o beneficiário indicado no cheque poder depositar ou levantar o valor do cheque.

 O cheque não à ordem pode ser endossado?

Não. No verso do cheque não à ordem está a expressão "não endossável". Isto significa que o cheque não à ordem não pode ser endossado. Já o cheque tradicional (à ordem) pode ser sucessivamente transmitido a terceiros através de endosso.

Posso depositar o cheque não à ordem na conta de outra pessoa?

O cheque não à ordem só pode ser depositado ou levantado pelo seu beneficiário e não pode ser endossado a terceiro.

Apesar disso, o cheque não à ordem pode ser depositado, pelo beneficiário, numa conta de que ele não seja titular. Ou seja, na conta de um amigo, de um familiar ou de um credor.

E se o cheque não à ordem estiver cruzado?

Se o cheque não à ordem estiver cruzado (tem duas linhas paralelas e diagonais no canto superior esquerdo) só pode ser depositado, pelo seu beneficiário, numa conta de que esse mesmo beneficiário seja titular.

Vantagens do cheque não à ordem

A principal vantagem do cheque não à ordem é a segurança. Em caso de furto, roubo ou extravio, o cheque não à ordem não pode ser pago a outra pessoa, uma vez que não pode ser endossado e tem de ser depositado ou levantado pelo seu beneficiário.

Onde pedir cheques não à ordem

Os cheques não à ordem devem ser solicitados junto do banco do emitente.

No entanto, caso tenha muitos cheques à ordem e queira poupar na emissão de cheques não à ordem, pode transformar um cheque à ordem, num cheque não à ordem. Para o efeito, risque o “à ordem” e escreva “não à ordem”, por cima da expressão riscada ou a seguir ao nome do beneficiário.

Quanto tempo tenho para depositar um cheque não à ordem?

Após a emissão de qualquer cheque, tem 8 dias para o apresentar a pagamento. Se não o fizer, o banco pode recusar-se a pagar o cheque, para além de que o emitente do cheque pode dar ordem ao banco para não o pagar.

 

Fonte: economias.pt, consulta a 31/05/2019