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Declaração Automática de IRS: o que é e quem pode usufruir dela

in Notícias Gerais
Criado em 29 maio 2019

A declaração automática de IRS veio simplificar esta obrigação fiscal. Já é uma realidade para alguns contribuintes.

Simplificar a vida aos contribuintes é o objetivo da declaração automática de IRS. Em 2019 esta funcionalidade foi alargada aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma. No total, já são 3 milhões o número de contribuintes a usufruírem de declaração automática de IRS.

O QUE É A DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA DE IRS?

O IRS automático é uma funcionalidade da Autoridade Tributária (AT) que existe desde 2017 e que tem como objetivo simplificar uma obrigação fiscal rotineira que acontece todos os anos.

Esta funcionalidade poupa trabalho aos contribuintes uma vez que a declaração de IRS já está preenchida e pronta a validar. Depois de validar é só enviá-la às Finanças, sem complicações! No entanto, não está disponível para todos os contribuintes.

QUEM PODE USUFRUIR DA DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA DE IRS?

Os contribuintes que não estão abrangidos por esta funcionalidade vão mesmo ter que preencher a declaração de IRS, normalmente, tal como anos anteriores. Para estar abrangido pela declaração automática de IRS é necessário preencher alguns requisitos:

  • Ser trabalhador por contra de outrem ou pensionista (rendimentos das categorias A e H, respetivamente);
  • Não ter outros rendimentos complementares. Apenas no caso de ter um PPR ou equivalente pode ter acesso a esta funcionalidade.

IRS AUTOMÁTICO PARA CASADOS OU UNIDOS DE FACTO

Esta funcionalidade está também disponível para casados ou unidos de facto. Se ambos os membros do casal forem trabalhadores dependentes ou pensionistas podem ter acesso à declaração automática de IRS, se cumprirem os seguintes requisitos:

  • Não ter ascendentes a seu cargo;
  • Vivam em comunhão de habitação;
  • Tenham residido em Portugal durante todo o ano;
  • Os rendimentos tenham sido obtidos apenas em Portugal;
  • Não tenham benefícios fiscais além dos relacionados com PPR;
  • Nenhum dos membros do casal tenha pago ou recebido pensões de alimentos.

QUEM FICA (AINDA) DE FORA DESTA FUNCIONALIDADE?

O ideal seria que a apresentação da declaração de IRS fosse um gesto tão automático quanto possível. Mas dada a diversidade de fontes de rendimento e multiplicidade de situações que se podem verificar, não é ainda possível cobrir todas as situações de forma automática.

Assim, ficam de fora os seguintes contribuintes:

  • Trabalhadores por conta de outrem mas com rendimentos prediais, que passem recibos verdes ou que recebam outro tipo de rendimento;
  • Trabalhadores independentes, contribuintes que tenham direito a deduções por ascendentes e a benefícios fiscais à exceção dos que são dedutíveis à coleta e se referem a planos de poupança reforma;
  • Contribuintes que não residam em Portugal permanentemente ou que tenham estatuto de residente não habitual;
  • Contribuintes que tenham rendimentos em outros países;
  • Contribuintes que tenham pago pensões de alimentos.

COMO É OBTIDA A INFORMAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA DE IRS?

A declaração de IRS é preenchida pela Autoridade Tributária (AT) com base na informação histórica e também nas informações que os contribuintes atualizam junto da AT como as alterações efetuadas no agregado familiar.

No entanto, é da sua responsabilidade enquanto contribuinte ir ao Portal das Finanças validar a informação que está nos campos pré-preenchidos e submeter a declaração, assumindo que tudo foi validado e confirmado por si.

COMO DEVE PROCEDER PARA APRESENTAR A SUA DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA DE IRS?

Se faz parte do grupo dos contribuintes que pode apresentar uma declaração automática de IRS, basta escolher a opção “Confirmar Declaração”, verificar se todos os elementos estão corretos e submetê-la, uma vez que a declaração já lhe aparece pré-preenchida.

Deve ter consigo o seu número de contribuinte e a sua senha, bem como os dos restantes membros do seu agregado familiar, para poder validar a declaração de IRS e enviá-la. A partir do momento da validação a liquidação provisória converte-se em definitiva.

SIMULE E SUBMETA

Após validar os dados, chega o momento de submeter a declaração e livrar-se do assunto declaração de IRS 2018. No entanto, é conveniente que antes de submeter a sua declaração às Finanças, faça uma simulação.

Tenha atenção aos valores que surgem e veja se estão enquadrados com o que espera ou com o histórico. Se não estiver, é bem possível que tenha acontecido algum engano.

E SE DETETAR UM ERRO?

À partida, a informação que as Finanças inserem automaticamente na sua declaração do IRS estarão certas, até porque são baseadas noutras informações que já prestou às autoridades. No entanto, se o contribuinte detetar algum erro ou não concordar com alguma informação que conste da sua declaração automática de IRS, pode não aceitar a declaração automática e entregar outra declaração com a informação correta. Não é possível fazer alterações nas declarações automáticas.

E SE NÃO SUBMETER A DECLARAÇÃO DE IRS AUTOMÁTICO?

No caso de não submeter a declaração de IRS até ao final da data limite de submissão das declarações de rendimentos e estar abrangido pelo IRS automático, a Autoridade Tributária vai assumir automaticamente que o seu documento está bem preenchido e considerá-lo validado.

CONSIGNAÇÃO DO IMPOSTO

Mesmo usufruindo do acesso à declaração automática de IRS, se pretender consignar 0,5% do seu IRS a uma entidade de solidariedade, cultural ou ambiental terá que repetir manualmente este procedimentos todos os anos, mesmo se a doação for sempre feita à mesma entidade.

Para isso, no quadro 11 do modelo 3, deve escolher a instituição a beneficiar, identificando a mesma através do Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), e assinalar “X” no quadrado “IRS” e no tipo de instituição.

Fonte: e-konomista.pt, 29/05/2019