Seja por negligência ou falta de informação é frequente os trabalhadores independentes cometerem alguns erros. Sabe quais são os mais comuns?
Em ano de algumas mudanças estruturais no regime dos recibos verdes, é mais fundamental do que nunca que os trabalhadores independentes saibam como devem proceder para que tudo corra da melhor maneira, e não caiam em erros desnecessários.
Por isso, estas informações são para os trabalhadores independentes: erros frequentes que podem ser evitados a partir de agora.
TRABALHADORES INDEPENDENTES: ERROS FREQUENTES QUE NÃO PODE COMETER
Existem erros que muitos trabalhadores independentes cometem relativamente aos procedimentos do regime fiscal em que se encontram inseridos, a maior parte deles absolutamente evitáveis.
Por isso, convém que conheçam bem os meandros do regime contributivo, já que muitos erros podem sair caros, além das dores de cabeça e perdas de tempo que podem acarretar. Aqui ficam os erros mais comuns.
- NÃO SABER SE ESTÁ ISENTO DA COBRANÇA DE IVA
Por vezes existe a crença de que qualquer trabalhador independente está isento de IVA, mas isso não corresponde à verdade.
Uma das principais obrigações dos trabalhadores independentes é precisamente a cobrança de IVA às empresas para as quais trabalham, por prestarem um determinado trabalho.
Quando é que se está isento da cobrança de IVA? Um trabalhador independente está isento da cobrança de IVA se tiver registado no ano anterior um volume de negócios igual ou inferior a 10 mil euros.
- PREENCHIMENTO ERRADO DO RECIBO ELECTRÓNICO
Outro dos erros mais frequentes é o incorreto preenchimento do recibo electrónico. Os trabalhadores independentes que estão isentos de cobrar IVA, quando preenchem o recibo electrónico devem indicar qual é o artigo do código do IVA referente à sua isenção.
O mau preenchimento deste ponto é frequente porque além da isenção de cobrança prevista no artigo n.º 53, pode existir também isenção para os trabalhadores cuja profissão os faz estar isentos, como é o caso dos médicos ou enfermeiros. Informe-se sobre as profissões isentas no Portal das Finanças.
- FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE O ENQUADRAMENTO NA SEGURANÇA SOCIAL
Muitas vezes os trabalhadores a recibos verdes não sabem que é possível solicitar junto da Segurança Social uma redução do seu volume de contribuições.
Isto quer dizer que que podem pedir para reduzir o escalão de base de incidência contributiva, o que faz com que diminua a fatura dos descontos para a Segurança Social. Informe-se bem sobre esta questão e recupere algum dinheiro.
- JUNTAR FATURAS AO LONGO DO ANO DESNECESSARIAMENTE
Trata-se de um erro muito comum entre os trabalhadores que têm o regime simplificado. O erro passa precisamente por irem recolhendo faturas ao longo do ano que estão ligadas à sua atividade e que supostamente pensam que podem ser abatidas na declaração de IRS.
No entanto, apenas os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime da contabilidade organizada é que são elegíveis para fazer a dedução das despesas relativas à sua atividade.
- NÃO ENVIAR A DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA (MESMO QUE NÃO TENHA PASSADO RECIBOS)
As regras mudaram relativamente aos prazos de envio da declaração periódica de IVA, por isso é natural que muitas pessoas ainda tenha dúvidas. Outro erro recorrente é pensar-se que por não se ter passado qualquer recibo verde durante um período não se é obrigado a enviar a declaração periódica de IVA. Este é o documento que dá a conhecer à Autoridade Tributária os valores cobrados aos clientes na prestação de serviços.
Mesmo quando não passa recibos, se mantiver a atividade aberta deverá continuar a enviar a declaração periódica de IVA, que agora passou a ser trimestral.
Quanto aos prazos, a declaração periódica de IVA deve ser entregue online até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao qual se referem as operações, se se tratar de uma declaração periódica mensal; ou até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações, no caso de se tratar de uma declaração periódica trimestral.
- NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE RENDIMENTOS À SEGURANÇA SOCIAL
A partir de janeiro de 2019, os trabalhadores independentes, em vez de uma declaração anual de rendimentos à Segurança Social, passam a emitir declarações trimestrais: até ao último dia de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres do ano, respetivamente.
Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada não têm de apresentar esta declaração.
- NÃO POUPAR PARA PODER PAGAR OS IMPOSTOS
Uma vez mais, tenha presente uma outra alteração importante que entrou em vigor este ano: foi estabelecido um valor mínimo de imposto associado a ter uma atividade independente em aberto. Esse valor é de 20€ mensais. Por isso aconselha-se que sempre que tiver rendimentos, não se esqueça que vai ter que disponibilizar esse montante mensal para poder pagar à Segurança Social.
CONTABILIDADE ORGANIZADA, SIM OU NÃO?
Muitos trabalhadores não têm contabilidade organizada, o que significa que não têm um profissional de contas a tratar destes aspetos. Se é esse o caso, é importante antes de mais ter a mente orientada para prestar atenção a muitos detalhes financeiros, em suma, à organização da sua contabilidade.
Ser trabalhador independente implica necessariamente interiorizar este mindset, e uma vez adquirido, não se desligar dele.
ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE IRS
O regime contributivo dos trabalhadores independentes tem regras próprias que é fundamental conhecer. Agora que se aproximam as datas de entrega do IRS (o prazo termina em 30 de junho), urge reunir toda a informação e perceber se está tudo pronto para que o processo decorra da melhor maneira.
A entrega da declaração do IRS é um momento importante na vida financeira de qualquer trabalhador independente, por isso é fulcral que não se descuide.
Fonte: e-konomista.pt, 27/5/2019