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IRS: Fisco enganou-se nas contas? Saiba como exigir de volta o seu dinheiro

in Notícias Gerais
Criado em 24 maio 2019

Se o Fisco se enganou no seu IRS, apresente uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças. É gratuita e não precisa de advogado.

Ao receber a nota de liquidação, apercebeu-se de que o Fisco cometeu um erro, por exemplo, considerou um valor errado de retenções na fonte. Pode pedir a anulação total ou parcial da sua liquidação do IRS. Tem 150 dias após receber a notificação da liquidação para reclamar. Ou seja, se a recebeu a 15 de junho, tem até 12 de novembro para apresentar a reclamação graciosa. É a forma mais simples e barata para corrigir erros da responsabilidade da Administração Tributária, sobretudo se o fizer através do Portal das Finanças (precisa da senha de acesso). Caso não seja adepto do online, terá de dirigir-se ao seu serviço de Finanças.

Reclamação graciosa no Portal das Finanças
No Portal das Finanças, selecione o assunto da reclamação, como retenções na fonte erradas, e escolha o ano a que respeitam. O sistema apresenta-lhe a lista das suas retenções e regista aquela de que pretende reclamar. No campo destinado ao fundamento da reclamação, indique o motivo, como rendimentos mal classificados ou valores errados das retenções na fonte.

Não precisa de advogado (mandatário), a menos que a reclamação seja feita em seu nome por outra pessoa. Nesse caso, contrate um advogado ou um solicitador e preencha os dados do mandatário no formulário. As notificações serão enviadas para ele, mas, em alguns casos, ambos podem recebê-las: por exemplo, se for pedida a comparência do contribuinte.

Verificar o estado da reclamação
Pode consultar os dados e o estado da reclamação no Portal das Finanças: número do processo, data da instauração, imposto em causa, código do serviço de Finanças e situação em certa data. O processo pode encontrar-se em vários estados:

  • extinção por deferimento – processo terminou e foi dada razão ao contribuinte;
  • extinção por deferimento parcial – processo terminou e foi dada razão parcial ao contribuinte;
  • extinção por indeferimento – processo terminou e não foi dada razão ao contribuinte.

Nos dois primeiros casos, o Fisco fará os “acertos” necessários. No último, se o contribuinte tiver a certeza de que tem razão, pode avançar para o recurso hierárquico e para a impugnação judicial.

Recurso hierárquico e impugnação judicial
Se está convicto de que tem razão, dirija o recurso hierárquico ao ministro das Finanças, no prazo de 30 dias a contar da decisão sobre a reclamação graciosa. Mas tal não suspende a decisão anterior: se tem um pagamento em falta, terá de o liquidar na mesma. O contribuinte pode subscrever a petição de recurso hierárquico, mas aconselhamos a pedir ajuda a um advogado, devido à complexidade do processo e seus prazos.

O recurso hierárquico é entregue no serviço de Finanças e decidido no prazo máximo de 60 dias. Em simultâneo, avance para o tribunal tributário com a impugnação judicial. Se lhe for dada razão no recurso hierárquico, a impugnação termina automaticamente.

Não pode esperar pela decisão do recurso hierárquico para pedir a impugnação judicial, porque o prazo para estas duas ações é quase simultâneo. Caso não lhe seja dada razão na reclamação graciosa, tem 15 dias após a decisão para impugnar. Em paralelo, também corre o prazo do recurso hierárquico: como é de 30 dias a contar da data em que é notificado da decisão da reclamação graciosa, se esperar pelo resultado do recurso hierárquico, já terá passado o prazo para a impugnação judicial.

Estes prazos são contados de forma contínua, não se interrompendo aos sábados, domingos e feriados.

 

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 24/05/2019