Se não entregar a declaração, esse dinheiro pode ficar retido ou vir mesmo a ser apreendido e ainda se arrisca a uma sanção.
No Portal das Finanças pode ler-se que “qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis” deve fazer a declaração.
Esta exigência é uma medida da União Europeia para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo por exemplo o branqueamento de capitais ou o terrorismo.
O formulário de declaração está disponível no Portal das Finanças. Depois de preenchida, a declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira pela qual o viajante entra ou sai do território da UE e sempre que lhe for solicitado.
Se não entregar a declaração, esse dinheiro pode ficar retido ou vir mesmo a ser apreendido e ainda se arrisca a uma sanção. Tudo irá depender das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade.
Fonte: dinheirovivo.pt, 20/05/2019