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Como abrir atividade nas Finanças

in Notícias Gerais
Criado em 20 maio 2019

Para abrir atividade como trabalhador independente, e começar a passar recibos verdes, deve deslocar-se a um Serviço de Finanças com o seu cartão de cidadão e o seu NIB ou aceder ao Portal das Finanças e enviar a declaração de início de atividade pela internet.

Abrir atividade nas Finanças é rápido e gratuito.

Abrir atividade no Portal as Finanças

Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com o seu NIF e password. Escolha "Todos os Serviços", "Inicio de Atividade", "Entregar Declaração".

Para abrir atividade é necessário indicar as atividades que pretende exercer, através dos códigos CAE ou dos códigos do artigo 151.º do CIRS. Pode indicar mais do que uma atividade.

Tenho de cobrar IVA? 

Ao abrir atividade nas Finanças vão perguntar-lhe quanto estima ganhar ao longo de um ano de atividade. Terá de preencher o campo "Vol. de Negócios (Euro)". O que se pretende saber é se vai exceder os € 10.000 de ganho anual, limite a partir do qual deixa de estar isento de IVA.

Os trabalhadores independentes não isentos de IVA têm de cobrar IVA aos seus clientes, acrescentando o imposto ao preço do serviço, para depois o entregarem ao Estado.

O IVA pode ser entregue ao Estado com uma periodicidade trimestral ou mensal, dependendo do volume de negócios. A entrega mensal só é obrigatória caso tenha um volume de negócios superior a € 650.000. Se o volume de negócios for inferior, a periodicidade de entrega do IVA é trimestral, a menos que opte pela periodicidade mensal no campo "Opção por Periodicidade Mensal".

Contabilidade organizada ou regime simplificado?

Contabilidade organizada ou regime simplificado são duas formas distintas de calcular o lucro da sua atividade para efeitos de pagamento do IRS. Se o volume de negócios estimado for superior a € 200.000 é obrigado a optar pelo regime de contabilidade organizada. Caso tenha um volume de negócios inferior a 200 mil euros, pode optar pelo regime simplificado.

No regime simplificado as Finanças aplicam percentagens fixas para apurar o que é lucro e o que é despesa. Para a maioria das atividades consideram que 75% do rendimento declarado para efeitos de IRS deve ser tributado e os restantes 25% devem ficar isentos. Já no regime de contabilidade organizada cabe ao contribuinte provar, documentalmente, as despesas em que incorreu e que parte do seu rendimento é lucro.

Quando abrir atividade?

A declaração de início de atividade deve ser feita antes de se iniciar a atividade a recibos verdes. Se entregar a declaração através do Portal das Finanças será necessário esperar por um código de fiabilização de morada, que é remetido pela AT, por correio, para o domicílio fiscal do trabalhador. 

Cessar atividade

Como pode ver, iniciar a atividade nas Finanças como trabalhador a recibos verdes não é complicado. Cessar a atividade também não é difícil. Se tiver de fechar a atividade, pode fazê-lo comodamente em casa, pela internet.

Ato isolado: tenho de abrir atividade?

Não. Caso exerça uma atividade esporádica e de modo imprevisível, basta emitir um ato isolado, sem ser necessário abrir atividade.

 

Fonte. economias.pt, 14/05/2019