Qualquer carro com matrícula e apto a circular, tem de ter seguro. É isso mesmo que defende um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Português.
O comunicado de imprensa do Tribunal de Justiça da União Europeia é perentório e não deixa qualquer margem de dúvida: “Um veículo que não foi regularmente retirado da circulação e que está apto a circular deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil automóvel mesmo se o seu proprietário, que já não tem intenção de o conduzir, optou por estacioná-lo num terreno particular.”
Mas porquê? pergunta você. Talvez, depois de conhecer a história que lhe contamos de seguida e que motivou a redação deste mesmo acórdão, talvez fique a perceber por que é que um carro com matrícula deva mesmo ter sempre seguro.
CARRO COM MATRÍCULA E APTO A CIRCULAR TEM DE TER SEGURO. EXPLICAMOS PORQUÊ
Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Português revelou uma informação que, para muitos, é uma novidade. Segundo o tribunal, todos os carros que estejam estacionados num terreno particular ou na via pública em condições de circular e matriculados têm de ter o seguro em dia.
Por detrás deste acórdão, está uma história com um desfecho trágico. A proprietária de um automóvel matriculado em Portugal deixou de conduzir, tendo mantido o carro estacionado no quintal de sua casa. Até que, em novembro de 2006, o seu filho decidiu levar o carro para a estrada. O veículo despistou-se, causando a morte não só do seu filho, como de duas outras pessoas que se encontravam com ele na viatura.
Como já não circulava com o carro, a proprietário do veículo não tinha, à data do acidente, um seguro de responsabilidade civil automóvel. O Fundo de Garantia Automóvel de Portugal (entidade responsável por reparar danos causados por veículos sem seguro) indemnizou os sucessores dos passageiros pelos danos resultantes do acidente, tendo depois pedido o reembolso do dinheiro, por o carro não ter seguro, alegando a proprietária que o automóvel não tinha seguro por, efetivamente, não circular.
O caso foi para tribunal e, doze anos depois e após uma apreciação feita pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, a pedido do Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, foi deliberado que “a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatória quando o veículo em causa continua matriculado num Estado-Membro e está apto a circular, mas se encontra, unicamente por opção do seu proprietário que já não tenciona conduzi-lo, estacionado num terreno particular.”
Desta forma, foi dada razão ao Fundo de Garantia Automóvel que será, agora, ressarcido no valor de mais de 400 mil euros pela proprietária do automóvel. Leia o parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia.
ENTÃO, O QUE FAZER SE TENHO UM CARRO, MAS NÃO CIRCULO COM ELE
Se tem um automóvel, mas não circula com ele, nem tem intenções de o fazer nos próximos tempos, deve pedir o cancelamento temporário de matrícula (que tem uma duração máxima de 5 anos), ficando assim isento não só do pagamento do seguro, como do imposto único de circulação.
Caso não utilize o carro ou apenas o use em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação, deve mesmo pedir o cancelamento temporário da matrícula. Passada meia década, ou requer a reposição da mesma ou o seu cancelamento definitivo. Caso contrário, pode ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.
Para proceder a este cancelamento, deve reunir os seguimentos documentos e pagar uma taxa no valor de 10€.
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente;
- Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou caso o proprietário os não possua;
- Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel;
- Declaração do destino dado ao veículo.
Saiba mais na página do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
Fonte: e-konomista.pt, 17/05/2019