As entidades que não estejam a cumprir o RGPD terão um bónus de seis meses para legalizarem os procedimentos, sem que sejam alvo de qualquer penalização.
O grupo de trabalho criado no Parlamento para as matérias do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) decidiu que a renovação do consentimento por partes das empresas que façam tratamento de dados pessoais deverá ocorrer no prazo de seis meses, que contam a partir da entrada em vigor da lei. A votação dessa mesma lei deverá acontecer no final deste mês.
Segundo o Jornal de Negócios (acesso pago), as entidades que não estejam a cumprir o RGPD terão, assim, mais de meio ano para legalizarem os procedimentos, sem que sejam alvo de qualquer penalização.
Esta questão — sobre o consentimento para o tratamento de dados pessoais — colocou-se logo após a entrada em vigor do RGPD, que é de aplicação nos Estados-membros da diretiva europeia. Cláudia Martins, especialista em privacidade e proteção de dados da Macedo, Vitorino e Associados, explica que este é um “prazo de adaptação”, ou seja, vai “premiar quem não diligenciou por obter novos consentimentos até 25 de maio de 2018”.
Falando de outras questões que considera relevantes, Cláudia Martins diz, ainda, que não entende porque é que não é dado um prazo idêntico para outros assuntos, como “a revisão ou celebração de novos contratos com entidades subcontratantes ou a criação ou revisão das políticas de privacidade” nas empresas.
Fonte: eco.sapo.pt, 17/05/2019