associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Saiba quem pode beneficiar da isenção de Imposto Sobre Veículos

in Notícias Gerais
Criado em 13 maio 2019

Vai comprar um carro? A isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) permite que não pague imposto quando o veículo é matriculado pela primeira vez.

Quando compra um carro, seja novo ou usado, está sujeito ao Imposto Sobre Veículos (ISV), que é pago uma única vez quando o veículo é matriculado em Portugal. O valor do imposto varia em função de vários fatores como: a idade do veículo, cilindrada, tipo de combustível, emissões de CO2.

Todos os anos, no Orçamento do Estado, são publicadas as tabelas de vários impostos, incluindo as do ISV. A boa notícia é que há situações em que é possível a isenção de Imposto Sobre Veículos.

IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS: ALTERAÇÕES EM 2019

Em 2019 o ISV vai passar a ser calculado de forma diferente: vai ser introduzido o Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure (WLTP), um novo método de medição das emissões poluentes.

Por ser mais rigoroso, a componente do Imposto Sobre Veículos que se refere às emissões de CO2 pode pregar-lhe uma partida e ter que pagar um valor de imposto mais elevado que o verificado nos anos anteriores – para veículos com as mesmas características, se escolher um veículo com um motor mais poluente.

Através da aplicação da fórmula WLTP os valores referentes às emissões de CO2 são, em média, 20% a 30% superiores aos obtidos anteriormente, o que se reflete no valor final do ISV. Mas neste ano de adaptação ao novo método, pode não ter que suportar todo o montante da subida: o Orçamento do Estado para 2019 prevê descontos de acordo com o tipo de combustível e as emissões de CO2.

QUEM PODE TER ACESSO À ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS?

Embora o ISV seja para todos, há situações em que pode ter isenção do imposto sobre veículos, nomeadamente:

  1. SE ADQUIRIR VEÍCULOS ELÉTRICOS

Vai comprar um carro elétrico? O Fisco também lhe dá os parabéns pela escolha ecológica e isenta-o de pagamento de imposto sobre veículos. Os carros 100% elétricos e sem emissão de gases poluentes usufruem de isenção de Imposto Sobre Veículos, mas só se aplica a veículos com data de matrícula portuguesa posterior a junho de 2007.

  1. SE FOR UMA FAMÍLIA NUMEROSA

As famílias numerosas podem ter direito a uma isenção de 50% no valor do ISV, se tiverem a seu cargo mais de três dependentes e se dois deles tiverem menos de 8 anos. Além disso para que possa usufruir da isenção o veículo que adquirir terá que apresentar uma lotação máxima de 6 lugares, ser um ligeiro de passageiros, com emissões de CO2 iguais ou inferiores a 150 gramas por quilómetro, até um limite de 7.800 €.

No entanto, e embora a referida isenção se encontre em vigor nas condições mencionadas, o novo o WLTP pode inviabilizá-la uma vez que é possível que viaturas que anteriormente se encontravam abrangidas por esta isenção, tenham deixado de o estar, pelo novo método de cálculo de emissões de CO2 apresentar um valor superior a 150 gramas por quilómetro.

  1. SE MUDAR DE PAÍS

Pode também requerer a isenção de Imposto Sobre Veículos por motivo de alteração de residência. Assim, quem tenha mais de 18 anos, residido num Estado membro da UE ou num país terceiro, durante pelo menos 12 meses, esteja habilitado a conduzir durante o período mínimo de residência no país de procedência, e que transfira a residência para Portugal, pode beneficiar de total isenção de Imposto Sobre Veículos.

  1. EM CASO DE INCAPACIDADE

Nos casos de incapacidade também não há lugar ao pagamento de ISV, desde que a incapacidade seja igual ou superior a 60%, e os veículos apresentem emissões de CO2 iguais ou inferiores a 160 gramas por quilómetro, até um limite de 7.800 €.

COMO REQUERER A ISENÇÃO?

Para requerer a isenção de Imposto Sobre Veículos há um conjunto de documentos de base que deve apresentar:

  • Declaração Aduaneira de Veículo (Mod. 22.1101) e Pedido de Isenção (Mod. 22.1100);
  • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
  • Fatura pró-forma do veículo (veículo novo);
  • Certificado de conformidade (veículo novo);
  • Fatura comercial ou declaração de venda (aquisição entre particulares) e respectivos documentos originais do veículo, no caso de se tratar de veículo usado admitido/importado;
  • Certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e ficha de inspeção técnica (modelo 112);
  • Carta de condução válida há pelo menos 12 meses, antes da transferência da residência;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Número de Identificação Fiscal.

FAMÍLIAS NUMEROSAS

Deve incluir ainda:

  • Declaração de IRS comprovativa da constituição do agregado familiar;
  • Documento de identificação dos beneficiários e dos dependentes;
  • Prova da frequência escolar dos dependentes.

MUDANÇA DE PAÍS

Deve acrescentar também:

  • Certificado oficial de residência, emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência, no qual se ateste a inscrição no registo de habitantes e as datas de início e de cancelamento da residência nesse país;
  • Documento que ateste a residência no país de proveniência, por exemplo, recibos de renda de casa, consumo de água, eletricidade, recibos de vencimento;
  • Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de abril).

O pedido de isenção deve ser apresentado em seis meses a contar da data de mudança de residência.

INCAPACIDADE

Nesta situação, o proprietário do veículo deverá acrescentar também:

  • Atestado de incapacidade;
  • Certificado de conformidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (modelo 9);

FAÇA A SUA SIMULAÇÃO

Tem dúvidas se pode ou não pedir a isenção de Imposto Sobre Veículos? Percebeu que não pode pedir isenção porque não cumpre estes requisitos, mas quer saber já quanto vai pagar e conhecer os descontos de que pode usufruir por ser menos poluidor? Pode rapidamente fazer aqui uma simulação para saber se tem direito a descontos ou através do Portal das Finanças.

Fonte: e-konomista.pt, 13/05/2019