Os trabalhadores independentes têm direito a isenção do pagamento da taxa contributiva para a Segurança Social. Saiba quais as condições para solicitar este benefício.
Que trabalhadores podem solicitar a isenção do pagamento de Segurança Social?
A isenção de Segurança Social abrange apenas os trabalhadores independentes. Este regime dizem respeito sete tipos de trabalhadores:
- Empresários cujos rendimentos provenham apenas da sua atividade comercial ou industrial em nome individual;
- Trabalhadores a recibos verdes;
- Titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- Produtores agrícolas que desenvolvam atividade profissional na exploração agrícola ou outra atividade equiparada;
- Membros das cooperativas que optem pelo regime independente nos seus estatutos;
- Trabalhadores com apoio à criação de atividade independente;
- Cônjuges e pessoas que vivam em união de facto com empresários em nome individual, profissionais liberais e produtores agrícolas, e que com eles exerçam atividade em exclusivo.
Quais os requisitos que esses trabalhadores devem cumprir?
A isenção de Segurança Social é aplicada aos trabalhadores que acumulem a atividade independente com atividade por conta de outrem. Nesse caso, devem tratar-se de duas entidades empregadoras diferentes e a remuneração média mensal na sua atividade por conta de outrem seja igual ou superior a 421,32 euros.
A isenção aplica-se igualmente no caso de se tratar de um pensionista de invalidez ou de velhice e a atividade independente for legalmente cumulável com a pensão ou se tratar de um trabalhador com incapacidade igual ou superior a 70%. A isenção está ainda prevista para os trabalhadores, cujas contribuições pagas durante um ano que resultem de rendimento relevante igual ou inferior a 2527,92 euros.
Como pode requerer a isenção do pagamento da taxa contributiva?
A isenção é atribuída de forma automática pela Segurança Social, se estiverem reunidos os requisitos necessários. Caso o sistema da Segurança Social não detete a sua situação de forma automática, pode pedir a sua isenção através do requerimento Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal da atividade exercida por conta de outrem.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 08/05/2019