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Sou trabalhador independente. Como posso pedir isenção de Segurança Social?

in Notícias Gerais
Criado em 08 maio 2019

Os trabalhadores independentes têm direito a isenção do pagamento da taxa contributiva para a Segurança Social. Saiba quais as condições para solicitar este benefício.

Que trabalhadores podem solicitar a isenção do pagamento de Segurança Social?

A isenção de Segurança Social abrange apenas os trabalhadores independentes. Este regime dizem respeito sete tipos de trabalhadores:

  • Empresários cujos rendimentos provenham apenas da sua atividade comercial ou industrial em nome individual;
  • Trabalhadores a recibos verdes;
  • Titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
  • Produtores agrícolas que desenvolvam atividade profissional na exploração agrícola ou outra atividade equiparada;
  • Membros das cooperativas que optem pelo regime independente nos seus estatutos;
  • Trabalhadores com apoio à criação de atividade independente;
  • Cônjuges e pessoas que vivam em união de facto com empresários em nome individual, profissionais liberais e produtores agrícolas, e que com eles exerçam atividade em exclusivo.

Quais os requisitos que esses trabalhadores devem cumprir?

A isenção de Segurança Social é aplicada aos trabalhadores que acumulem a atividade independente com atividade por conta de outrem. Nesse caso, devem tratar-se de duas entidades empregadoras diferentes e a remuneração média mensal na sua atividade por conta de outrem seja igual ou superior a 421,32 euros.

A isenção aplica-se igualmente no caso de se tratar de um pensionista de invalidez ou de velhice e a atividade independente for legalmente cumulável com a pensão ou se tratar de um trabalhador com incapacidade igual ou superior a 70%. A isenção está ainda prevista para os trabalhadores, cujas contribuições pagas durante um ano que resultem de rendimento relevante igual ou inferior a 2527,92 euros.

Como pode requerer a isenção do pagamento da taxa contributiva?

A isenção é atribuída de forma automática pela Segurança Social, se estiverem reunidos os requisitos necessários. Caso o sistema da Segurança Social não detete a sua situação de forma automática, pode pedir a sua isenção através do requerimento Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal da atividade exercida por conta de outrem.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 08/05/2019