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Ruído no trabalho: o que diz a lei e quais os riscos para a saúde

in Notícias Gerais
Criado em 07 maio 2019

Porque é tão importante a questão de eliminar ou reduzir o ruído no trabalho para os trabalhadores? Saiba como está legislada esta questão de saúde laboral.

A surdez que advém da exposição ao excesso de ruído no trabalho é uma das doenças profissionais mais recorrentes e representa cerca de um terço do total das doenças profissionais. O que diz a lei sobre a exposição dos trabalhadores ao ruído na jornada de trabalho?

O ruído no trabalho pode trazer consequências muito nefastas para a saúde dos trabalhadores.

Em primeiro lugar, porque a sua causa imediata e direta é a perda auditiva, causada pela exposição ao ruído no ambiente de trabalho, e esta é uma das principais doenças profissionais que afligem muitos trabalhadores. O que a torna grave é o facto de poder ser em muitos casos um dano irreparável e permanente, e atuar de forma silenciosa, uma vez que muitas pessoas que ouvem mal não se apercebem disso.

Além das consequências físicas sobre a audição dos trabalhadores, as consequências do excesso de ruído no trabalho podem levar, direta ou indiretamente, a aumentar a probabilidade de acontecerem acidentes de trabalho, especialmente quando for preciso manejar equipamentos pesados e manusear equipamentos de condução. Contribui também para o aumento de stress, impotência sexual, problemas de coração, gastrites, entre outros.

 TIPOS DE PERDA DE AUDIÇÃO PROVOCADA PELO EXCESSO DE RUÍDO

Existem dois tipos de perda de audição provocada pela exposição ao ruído excessivo:

  • Temporária: poderá durar entre alguns segundos a alguns dias. Após esse tempo, o trabalhador volta a ouvir como ouvia antes de ocorrer o evento que provocou a perda de audição;
  • Permanente: algumas lesões podem ser irreparáveis e o nível de audição não volta a ser reposto.

Alguns grupos profissionais estão constantemente expostos ao excesso de ruído, como é o caso dos músicos, de muitos operários fabris, de trabalhadores da construção, etc.

As lesões auditivas também podem deixar os trabalhadores com uma sensação permanente de zumbido.

Importa ainda reter que assim que a audição se encontre permanentemente danificada, não tem recuperação e só pode ser detectada quando é tarde demais para uma ação preventiva.

O RUÍDO NO TRABALHO E A LEI EM PORTUGAL

Portugal, sob diretiva do Parlamento Europeu, é no Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro que são abordadas as questões relativas a esta matéria das condições mínimas de segurança e de saúde no que toca à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído no trabalho.

Esta lei incide sob todos os setores laborais em Portugal, desde o setor público ao privado, cooperativo e social, à administração pública central, regional e local, passando pelos institutos públicos, até às pessoas coletivas de direito público, bem como aos trabalhadores por conta própria.

Esta lei chama também a atenção para o facto de os níveis de ruído não serem igualmente prejudiciais nas várias bandas de frequência e que as suscetibilidades individuais podem levar a efeitos muito distintos em várias pessoas de um grupo sujeito à mesma exposição.

VALORES LIMITE DE EXPOSIÇÃO AO RUÍDO REGULAMENTADOS NA LEI

Além disso, essa mesma lei estabelece a proibição à exposição pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a 87 decibéis ou a valores de pico iguais ou superiores a 140 decibéis.

GRÁVIDAS SÃO UM GRUPO DE RISCO

A lei considera ainda que as grávidas devem ser protegidas do ruído no trabalho, uma vez isso que pode ter consequências para o feto. A exposição prolongada do feto a um som intenso durante a gravidez pode ter repercussões na futura capacidade auditiva da criança.

COMO DEVEM PROCEDER AS ENTIDADES PATRONAIS

As organizações podem e devem informar os seus trabalhadores quanto aos níveis de ruído nas instalações. Aliás, tratando-se de contextos de trabalho em que os colaboradores estejam expostos ao ruído de máquinas, a empresa deverá organizar a atividade por turnos, de forma a que as máquinas não funcionem todas ao mesmo tempo ou a que os trabalhadores não fiquem expostos ao ruído muitas horas.

Os patrões estão legalmente obrigados a eliminar ou reduzir o ruído excessivo no local de trabalho. Em conformidade com esta regra, deverão proceder a:

  • Avaliação dos riscos: nas atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição ao ruído, o empregador deve avaliar e, se necessário, medir os níveis de ruído a que os trabalhadores se encontram expostos. Deve ser feita anualmente, e atualizada sempre que se verifiquem alterações nos processos de produção, como a instalação de novos equipamentos, alteração do layout ou criação de novos postos de trabalho;
  • Redução da exposição: a entidade patronal deve utilizar todos os meios de que dispõe para eliminar na origem ou reduzir ao mínimo possível os riscos associados ao ruído no local de trabalho;
  • Fornecimento de equipamento de proteção individual: quando não for possível reduzir a exposição ao ruído, as entidades patronais devem conceder aos seus trabalhadores equipamento especializado nessa função – este equipamento é vulgarmente designado como “equipamentos de proteção auditiva individual”, e encorajar o seu uso por parte de todos os funcionários;
  • Assegurar acesso a informação, consulta e formação aos trabalhadores expostos a ruído no trabalho;
  • Vigilância médica dos trabalhadores expostos ao ruído, feita pelo menos anualmente ou de dois em dois anos.

QUEM FAZ A MEDIÇÃO DO RUÍDO NO TRABALHO?

Não são só as empresas acreditadas para o efeito que podem medir o ruído no trabalho, como também os técnicos de higiene e segurança do trabalho que tenham certificado de aptidão profissional para o efeito e com formação específica em métodos e instrumentos de medição do ruído no trabalho.

Importa reter que a exposição ao ruído industrial pode ser controlada, e muitas vezes com custos reduzidos e com alguma facilidade técnica. No final, evitar-se-ão problemas de saúde que podem ser altamente prejudiciais à força laboral.

Fonte: e-konomista.pt, 24/04/2019