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Valor do IVA em Portugal em 2019

in Notícias Gerais
Criado em 01 maio 2019

O valor do IVA em Portugal em 2019 mantém-se inalterado face a 2018.

Em 2019, as taxas de IVA em Portugal continental são as seguintes:

  • Taxa normal - 23%
  • Taxa intermédia - 13%
  • Taxa reduzida - 6%

As taxas de IVA estão previstas no artigo 18.º do Código do IVA.

Valor do IVA nos Açores e Madeira

O valor do IVA nas Regiões Autónomas também não sofreu alterações em 2019. Estas são as taxas de IVA aplicáveis nos vários territórios de Portugal:

 

Valor do IVA em Portugal

Açores

Madeira

Continente

Taxa normal

18%

22%

23%

Taxa intermédia

9%

12%

13%

Taxa reduzida

4%

5%

6%

 

Alterações ao IVA em 2019

Apesar de as taxas de IVA não terem sido alteradas, o Orçamento do Estado 2019 alterou a lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA, passando a constar desta lista:

  • Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo;
  • Próteses capilares para doentes oncológicos, se prescritas por receita médica;
  • Livro eletrónicos.

Que taxa de IVA devo aplicar?

A taxa de IVA a aplicar depende do tipo de serviço prestado e dos bens transmitidos:

  1. Os bens e serviços a que se aplica a taxa reduzida de 6% constam da Lista I em anexo ao Código do IVA. 
  2. Os bens e serviços a que se aplica a taxa intermédia de 13% constam da Lista II em anexo ao Código do IVA. Pode consultar a lista. 
  3. Os bens e serviços que não constam da Lista I (taxa reduzida) e Lista II (taxa intermédia) são taxados à taxa normal de IVA, atualmente de 23% em Portugal Continental.

Consulte as listas de bens taxados à taxa reduzida e intermédia de IVA aqui.

Como fazer o pagamento do IVA ao Estado?

Para saber se tem de pagar IVA ao Estado, tem de subtrair o IVA suportado nas aquisições (pago a fornecedores) ao IVA cobrado nas vendas (recebido dos clientes) em cada mês ou trimestre, conforme esteja abrangido pelo regime mensal ou trimestral. O que cobrou dos clientes têm de ir para os bolsos do Fisco, a menos que o valor de IVA que pagou aos seus fornecedores sejam de igual montante ou superior. Nessa caso, não tem IVA a entregar.

Mensalmente ou trimestralmente terá, ainda, de entregar uma declaração periódica de IVA às Finanças, onde é feito o apuramento do IVA a pagar ou a reembolsar. 

 

Fonte: economias.pt, 24/4/2019