O valor do IVA em Portugal em 2019 mantém-se inalterado face a 2018.
Em 2019, as taxas de IVA em Portugal continental são as seguintes:
- Taxa normal - 23%
- Taxa intermédia - 13%
- Taxa reduzida - 6%
As taxas de IVA estão previstas no artigo 18.º do Código do IVA.
Valor do IVA nos Açores e Madeira
O valor do IVA nas Regiões Autónomas também não sofreu alterações em 2019. Estas são as taxas de IVA aplicáveis nos vários territórios de Portugal:
Valor do IVA em Portugal |
Açores |
Madeira |
Continente |
Taxa normal |
18% |
22% |
23% |
Taxa intermédia |
9% |
12% |
13% |
Taxa reduzida |
4% |
5% |
6% |
Alterações ao IVA em 2019
Apesar de as taxas de IVA não terem sido alteradas, o Orçamento do Estado 2019 alterou a lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida de IVA, passando a constar desta lista:
- Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo;
- Próteses capilares para doentes oncológicos, se prescritas por receita médica;
- Livro eletrónicos.
Que taxa de IVA devo aplicar?
A taxa de IVA a aplicar depende do tipo de serviço prestado e dos bens transmitidos:
- Os bens e serviços a que se aplica a taxa reduzida de 6% constam da Lista I em anexo ao Código do IVA.
- Os bens e serviços a que se aplica a taxa intermédia de 13% constam da Lista II em anexo ao Código do IVA. Pode consultar a lista.
- Os bens e serviços que não constam da Lista I (taxa reduzida) e Lista II (taxa intermédia) são taxados à taxa normal de IVA, atualmente de 23% em Portugal Continental.
Consulte as listas de bens taxados à taxa reduzida e intermédia de IVA aqui.
Como fazer o pagamento do IVA ao Estado?
Para saber se tem de pagar IVA ao Estado, tem de subtrair o IVA suportado nas aquisições (pago a fornecedores) ao IVA cobrado nas vendas (recebido dos clientes) em cada mês ou trimestre, conforme esteja abrangido pelo regime mensal ou trimestral. O que cobrou dos clientes têm de ir para os bolsos do Fisco, a menos que o valor de IVA que pagou aos seus fornecedores sejam de igual montante ou superior. Nessa caso, não tem IVA a entregar.
Mensalmente ou trimestralmente terá, ainda, de entregar uma declaração periódica de IVA às Finanças, onde é feito o apuramento do IVA a pagar ou a reembolsar.
Fonte: economias.pt, 24/4/2019