A Portaria n.º 31/2019 introduziu novos prazos de entrega da IES, que só se aplicam a partir de 2020, aquando da entrega da IES referente ao exercício de 2019. A IES 2019 (referente a 2018) tem de ser entregue até 15 de julho de 2019.
Prazo de entrega da IES em 2019 (sobre 2018)
A Informação Empresarial Simplificada é uma declaração que agrega informação de natureza fiscal, contabilística e estatística, submetida por empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada, por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Em 2019 o prazo de entrega da IES é 15 de julho de 2019, nos casos em que o ano económico das empresas coincide com o ano civil. Se não coincidir, o prazo coincide com o 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período económico.
Os novos prazos de entrega da IES aplicam-se aos exercícios de 2019 e seguintes. Isto significa que só a partir de 2020 se sentirá os efeitos desta alteração.
Prazo de entrega da IES em 2020 (sobre 2019)
A IES com informação relativa ao exercício de 2019, que será entregue em 2020, tem novos prazos de entrega:
- até 30 de abril de 2020: sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada ou empresas cuja aprovação de contas de 2018 decorra até 31 de março de 2019;
- até 15 de junho de 2020: empresas cuja aprovação de contas de 2018 decorra até 31 de maio de 2019;
- até ao 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação: sujeitos passivos de IRC que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil;
- até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação.
Como entregar a IES?
Siga estes passos para entregar a IES 2019:
- Entrar no Portal das Finanças;
- Escolher a opção entregar IES (poderá preencher o formulário diretamente no site ou poderá abrir e enviar o ficheiro correspondente, que deverá estar formatado com o previsto na lei);
- Envie a IES e guarde a referência multibanco, gerada automaticamente, para proceder ao pagamento do registo da prestação de contas;
- Tem um prazo máximo de5 dias úteis seguintes para proceder ao pagamento do registo (€ 80 para registo relativo a exercício económico igual ou superior a 2012; € 85 euros para registo igual ou inferior a 2011).
A declaração deve ser submetida pelo TOC (Técnico Oficial de Contas) ou pelo respetivo Contabilista Certificado (CC), não podendo o contribuinte fazê-lo autonomamente.
IES e Registo do beneficiário efetivo
As entidades que devam apresentar a Informação Empresarial Simplificada efetuam a declaração anual do beneficiário efetivo juntamente com a IES. A 1ª declaração do beneficiário efetivo tem de ser submetida até dia 30 de abril de 2019. A partir de 2020, deve ser renovada anualmente, até ao dia 15 de julho de cada ano.
Dúvidas sobre a IES 2019
A IES veio colocar um fim à burocracia da entrega dos relatórios anuais de contas e reduzir os custos das empresas, que ao invés de entregar em papel os relatórios anuais de contas em 4 entidades - Conservatórias do Registo Comercial, Ministério das Finanças e da Administração Pública, INE (Instituto Nacional de Estatística) e ao Banco de Portugal - passam a poder fazê-lo, por via eletrónica, a uma única entidade.
Consulte o site oficial da Informação Empresarial Simplificada.
Consulte mais de 300 perguntas e respostas sobre a IES aqui.
Fonte: economias.pt, 26/4/2019