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Beneficiário Efectivo adiado 2 meses. Com leitor de Cartão de Cidadão não é necessário advogado

in Notícias Gerais
Criado em 30 abril 2019

Prazo de entrega terminava hoje, passou para 30/6

No dia 30 de abril, terminava o prazo da declaração do Beneficiário Efetivo em que todas as empresas têm de identificar os respetivos sócios, gerentes e outros beneficiários. Contudo, conforme uma nota informativa publicada no site do Instituto dos Registos e Notariado, o prazo para as empresas criadas até 1/10/2018, foi adiado 2 meses, passando para 30/6.

Com leitor de Cartão de Cidadão: Como proceder?

Não é obrigatório recorrer a um advogado ou solicitador para cumprir a obrigação de declarar o Beneficiário Efetivo. O mesmo pode ser realizado por um elemento da empresa (por ex., gerente). Assim, basta que este possua um leitor de Cartão de Cidadão e os códigos PIN de morada e de autenticação para poder efetuar a declaração. Outra hipótese é utilizar a Chave Móvel Digital (um sistema que utiliza o telemóvel para fazer a autenticação).

Assim, poderá aproveitar o adiamento do prazo para verificar se possui os códigos do Cartão de Cidadão. Caso seja necessário, poderá pedir uma 2ª via dos códigos numa Conservatória ou Loja do Cidadão.

Passo a passo

Todo o processo é realizado no seguinte site: https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

  1. Ligar o leitor de Cartão de Cidadão ao computador e inserir o Cartão de Cidadão do elemento da empresa (por ex., gerente);
  2. Aceder ao link acima e carregar em "Preencher Declaração";
  3. Se foi a primeira utilização do leitor, o site irá apresentar um link para instalar o programa do Cartão de Cidadão. Poderá ser necessário atualizar o JAVA;
  4. O site irá pedir autorização para receber dados e pedir o PIN de morada e o PIN de autenticação (estes códigos constam de um impresso que é dado quando se levanta o Cartão de Cidadão);
  5. Seguir as instruções dos ecrãs: é necessário ter os dados de todos os sócios e gerentes (NIF, identificação, morada, email, etc.).

       6. No final, o sistema envia um email com o comprovativo do cumprimento da declaração. 

Fonte: Revista Gerente, 30/04/2019