A declaração de inscrição no registo deve ser apresentada pelos sujeitos passivos nos serviços de finanças, ou noutro local autorizado por lei, num prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Na situação dos sujeitos passivos estarem sujeitos ao registo comercial, este prazo diminui para 15 dias, neste caso desde a apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.
Declaração de Inscrição no Registo/Início de Atividade
O sujeito passivo deve entregar a declaração de inscrição no registo/início de atividade disponibilizada pelo Portal das Finanças em qualquer serviço de finanças.
Documentos necessários
Na entrega da declaração é exigido o cartão de contribuinte, o cartão do cidadão, o cartão de empresa (ou documento emitido pelo Ministério da Justiça), os cartões de identificação fiscal ou fotocópias, comprovativas dos números de identificação.
Só é necessário fazer a entrega de uma declaração, mas em duplicado, independentemente do número de estabelecimentos e/ou tipo de atividade.
Na declaração de inscrição no registo deve constar o período anual de imposto que se deseja adotar.
Quando existirem alterações nos elementos da declaração de inscrição no registo, o sujeito passivo deve entregar a respetiva declaração de alterações no prazo de 15 dias desde a data da alteração.
Fonte: economias.pt, 03/12/18