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IRC: Declaração de Inscrição no Registo

in Notícias Gerais
Criado em 24 abril 2019

A declaração de inscrição no registo deve ser apresentada pelos sujeitos passivos nos serviços de finanças, ou noutro local autorizado por lei, num prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Na situação dos sujeitos passivos estarem sujeitos ao registo comercial, este prazo diminui para 15 dias, neste caso desde a apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.

Declaração de Inscrição no Registo/Início de Atividade

O sujeito passivo deve entregar a declaração de inscrição no registo/início de atividade disponibilizada pelo Portal das Finanças em qualquer serviço de finanças.

Documentos necessários

Na entrega da declaração é exigido o cartão de contribuinte, o cartão do cidadão, o cartão de empresa (ou documento emitido pelo Ministério da Justiça), os cartões de identificação fiscal ou fotocópias, comprovativas dos números de identificação.

Só é necessário fazer a entrega de uma declaração, mas em duplicado, independentemente do número de estabelecimentos e/ou tipo de atividade.

Na declaração de inscrição no registo deve constar o período anual de imposto que se deseja adotar. 

Quando existirem alterações nos elementos da declaração de inscrição no registo, o sujeito passivo deve entregar a respetiva declaração de alterações no prazo de 15 dias desde a data da alteração.

 

Fonte: economias.pt, 03/12/18