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Segurança Social: já pode pagar online dívidas em prestações

in Notícias Gerais
Criado em 18 abril 2019

O pedido para pagar dívidas, que se encontrem em execução civil, em prestações à Segurança Social já pode ser feito online. A nova funcionalidade, através da Segurança Social Direta, está disponível a partir do dia 18 de abril.

A Segurança Social lançou uma nova funcionalidade online para gestão de planos prestacionais de dívidas. Está disponível a partir de hoje uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta para apresentação por parte de cidadãos ou empresas de pedidos de planos prestacionais para pagamento de dívidas à Segurança Social que se encontram em execução fiscal.

“Está disponível a partir de hoje uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta para apresentação por parte de cidadãos ou empresas de pedidos de planos prestacionais para pagamento de dívidas à Segurança Social que se encontram em execução fiscal”, avança o ministério liderado por Vieira da Silva em comunicado.

O pedido, elaboração do plano e gestão dos pagamentos de execuções fiscais já pode, assim, ser feito online, através da segurança social direta.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social estima que cerca de 100 mil contribuintes estejam abrangidos por esta medida, que vai permitir, além do plano prestacional, uma aprovação imediata, uma gestão dos valores que se encontram por regularizar e o acesso às respetivas referências para o pagamento.

Segundo o comunicado, “com esta nova funcionalidade o processo de regularização de dívidas à Segurança Social torna-se mais simples e ágil, dispensando os cidadãos e empresas de se deslocarem às secções de processo da Segurança Social”

O novo serviço está disponível na Segurança Social Direta, aqui, clicando depois em ‘conta corrente’ e em ‘dívidas em processo fiscal’.

 As novas funcionalidades

Os cidadãos e empresas com um valor total em dívida inferior a 50 mil euros e simultaneamente com dívida inferior a cinco mil euros por processo e apensos (caso de Pessoas Singulares) ou com dívida inferior a 10 mil euros por processo e apensos (caso de Pessoas Coletivas) têm a partir de agora ao seu dispor as seguintes funcionalidades.

O Ministério da Segurança Social explica que estão em causa funcionalidades como a criação de um plano prestacional através da Segurança Social Direta, de forma fácil e prática, com opção do número de prestações desejado. E ainda a simulação do seu plano de pagamentos, a aprovação de forma imediata, do pedido efetuado, com dispensa de garantia; bem como a gestão dos valores que se encontram por regularizar e o acesso às referências para respetivo pagamento.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 18/4/2019