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Saiba como funciona a carta por pontos

in Notícias Gerais
Criado em 10 abril 2019

Perceba como funciona a carta por pontos e como as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários implicam na sua carta de condução.

Em vigor desde 1 de Junho de 2016, o funcionamento da carta por pontos ainda não é muito claro para muitos condutores.

No entanto, o novo sistema atualizado alterou o regime de sanções, fazendo dele um regime mais transparente que tem como compromisso responsabilizar os condutores pelos seus atos na condução.

Fique esclarecido quanto ao sistema da carta por pontos e entenda em que situações pode ser penalizado com perda de pontos na carta de condução, como consultá-los e de que forma é possível recuperá-los novamente.

CARTA POR PONTOS, COMO FUNCIONA?

O sistema de carta por pontos surgiu com o intuito de introduzir nos condutores uma atitude e comportamentos mais responsáveis na condução.

Com os crescentes sinistros e acidentes rodoviários, práticas pouco prudentes na condução e a falta de documentação do condutor e do veículo, torna-se pertinente esclarecer como a lei funciona, como é aplicada e quais as sanções aplicadas para cada tipo de contraordenação.

Com a entrada em vigor do sistema de carta por pontos, a partir de 1 de Junho de 2016, a cada título de condução foram atribuídos na totalidade 12 pontos.

A partir desta data, os condutores começaram a ser penalizados através da perda de pontos da carta. Desta forma, os pontos são subtraídos cada vez que o condutor cometa uma contraordenação grave ou muito grave ou incorra de um crime rodoviário.

Os pontos serão consequentemente subtraídos, mas o condutor continua a ser penalizado com as habituais coimas e eventual inibição temporária de poder conduzir.

A única forma de evitar a perda de pontos e poder, inclusivamente somar alguns, consiste em não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários de forma assídua ou contínua.

No entanto, é de salientar que é possível que um condutor penalizado consiga recuperar os pontos perdidos.

COMO CONSULTAR OS PONTOS NA CARTA DE CONDUÇÃO? 

Caso tenha dúvidas quanto aos pontos disponíveis na sua carta de condução, saiba que é possível fazer uma consulta online. Para tal, deve em primeiro lugar registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (ANSR)

Efetuar registo >>

CONTRAORDENAÇÕES GRAVES: QUANTOS PONTOS RETIRAM?

De acordo com o Artigo 145º do Código da Estrada, a generalidade das contraordenações, conduzem à retirada de 2 pontos da carta, havendo exceções.

Desta forma, são retirados 3 pontos, nos casos das seguintes contraordenações graves:

– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;

– Excesso de velocidade superior a 20 km/h nos casos dos motociclos ou automóveis ligeiros ou velocidade superior a 10 km/h para outros veículos a motor, em zonas de coexistência;

– Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

Consultar o Artigo 145º do Código da Estrada sobre Contraordenações graves >>

CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES: QUANTOS PONTOS RETIRAM?

A prática de uma contraordenação muito grave leva à subtração de 4 pontos da carta de condução, havendo também exceções.

De acordo com o Artigo 146º do Código da Estrada, podem ser retirados 5 pontos, sempre que ocorram as seguintes contraordenações muito graves:

– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

– Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

– Excesso de velocidade superior a 40 km/h no caso dos motociclos ou automóveis ligeiros ou superior a 20 km/h no caso de outros veículos a motor, em zonas de coexistência.

Consultar o Artigo 146º do Código da Estrada sobre Contraordenações graves >>

CRIMES RODOVIÁRIOS: QUANTOS PONTOS RETIRAM?

A ocorrência de um crime rodoviário leva à subtração de 6 pontos da carta.

O QUE ACONTECE SE FICAR COM POUCOS PONTOS?

O sistema da carta por pontos foi adaptado para que o condutor seja penalizado pelas suas indevidas ações. Assim sendo, as consequências não se limitam à subtração de pontos.

Quando o condutor atingir o patamar dos 4 pontos, ser-lhe-á exigido que frequente uma ação de formação de segurança rodoviária. Quando a carta por pontos contar apenas com 2 pontos, será exigido então ao condutor que realize um novo exame teórico do exame de condução.

O QUE ACONTECE SE FICAR SEM PONTOS?

A ausência total de pontos da carta por pontos, leva à ordenação da cassação do título de condução. ou seja, o condutor vê a sua carta ser-lhe retirada.

De acordo com os números 1,2 e 3 do Artigo 148º do Código da Estrada, a cassação da carta de condução leva ao impedimento de obtenção de um novo título durante o período de 2 anos. Após este período, o condutor poderá tirar a carta de novo, arcando com os seus custos. Confira o artigo em questão.

Artigo 148º

  • Cassação do título de condução

1 – A prática de três contraordenações muito graves ou de cinco contraordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do título de condução do infrator.

2 – A cassação do título a que se refere o número anterior é ordenada logo que as condenações pelas contraordenações sejam definitivas, organizando-se um processo autónomo para verificação dos pressupostos da cassação.

3 – A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação.

É POSSÍVEL GANHAR PONTOS?

Com este sistema é possível somar pontos. Ao final de cada período de 3 anos, se um condutor não tiver praticado contraordenações graves, muito graves e nem crimes rodoviários, verá serem-lhe atribuídos 3 pontos.

É importante notar que nunca é possível acumular mais de 15 pontos.

O limite dos 15 pontos apenas pode sofrer uma exceção. A cada revalidação do título de condução, se não forem praticados crimes e o condutor tenha frequentado de forma voluntária alguma ação de formação de segurança rodoviária, é-lhe atribuído 1 ponto. Nestes casos, e exclusivamente, o condutor pode conquistar 16 pontos.

CARTA POR PONTOS: PENALIZAÇÕES EM 2018

De acordo com o RASI 2018 (Relatório Anual de Segurança Interna), o número de condutores que ficaram sem carta em 2018 quase triplicou face a 2017.

O relatório revelou ainda que o sistema de carta por pontos levou à retirada de pontos do título de condução de 47 690 condutores. Um aumento de 266% face ao período homólogo (17 925).

Só em 2018, houve a cassação de 182 cartas de condução, quase o triplo do que em 2017 (64).

Perder o título de condução é mais fácil com este sistema, pelo que se pode dizer que os objetivos da implementação do mesmo estão a ser cumpridos.

Já o número de contraordenações graves subiu quase 600% (206 759) face a 2017 sendo que as contraordenações muito graves aumentaram em 273% (27 199).

 

Fonte: e-konomista.pt, 8/4/2019