Qualquer contribuinte, independentemente da origem dos seus rendimentos, pode ser alvo de uma inspeção. Saiba como reagir caso seja alvo de uma.
Na maioria das vezes, a inspeção incide sobre um dado específico da declaração de IRS, por exemplo, sobre o conjunto das despesas a deduzir. Mas as contas da atividade de um independente também podem motivar um processo.
Possíveis alvos de inspeção
– Contribuintes com despesas avultadas, por exemplo, de saúde ou educação, ou que declararam investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR).
– Trabalhadores independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos.
– Casais que começaram entregar a declaração de IRS em conjunto devido a casamento ou união de facto.
– Quem, por sorteio (responsável pelo maior número de inspeções), for chamado a comprovar dados da declaração.
– Contribuintes denunciados. Mas a denúncia tem de ser fundamentada e o denunciante identificar-se.
Até 1 ano preso ao fisco
Uma inspeção não pode durar mais de 6 meses. Mas se não concordar com o resultado e levar o caso a tribunal, prepare-se para “perder” 1 ano a contar prazos e cumprir burocracias.
Reembolso de IRS suspenso
Por norma, desde que a entrega da declaração seja feita dentro do prazo, o contribuinte recebe o reembolso até ao final de julho. Quando o envio é feito pela net, o prazo é geralmente antecipado. Mas se for alvo de uma inspeção, a liquidação de IRS e posterior restituição ficam “congeladas”. Só será ressarcido depois de o processo encerrar.
Quando o fisco verifica que a razão está do lado do contribuinte, este tem direito a receber o reembolso com juros indemnizatórios. Caso sejam detetados erros da responsabilidade do contribuinte, ou este não colaborar na inspeção, não só não os receberá, como pode ter de pagar uma coima.
A inspeção não se pode arrastar por tempo indeterminado. Tem de estar concluída até 6 meses depois de o contribuinte ser notificado. O prazo só pode ser prolongado em situações extremas, por exemplo, se houver suspeita de fraude fiscal. Nesse caso, pode ser alargado por mais dois períodos de 3 meses.
Vasculhar declarações com 4 anos
Ao iniciar uma inspeção, o fisco não tem liberdade para “vasculhar” todo o seu passado fiscal: só pode averiguar os dados mencionados na notificação e não pode incidir sobre declarações com mais de 4 anos.
Se pretender alargar a investigação (por exemplo, inspecionar elementos de uma segunda declaração de IRS), o fisco tem de o justificar através de despacho do chefe do serviço de Finanças e notificar o contribuinte. Caso contrário, este não é obrigado a facultar aos inspetores outros documentos que não os inicialmente exigidos.
Nem tudo é inspeção
Muitas vezes, munida dos dados enviados por entidades empregadoras, bancos e notários, a Autoridade Tributária deteta diferenças em relação ao que foi declarado pelo contribuinte. Para verificar a veracidade dos dados inscritos, pode exigir documentos que justifiquem certos encargos ou aplicações mencionados, como o comprovativo das entregas para um plano de poupança-reforma ou as faturas das despesas de saúde.
O contribuinte pode ser até “convidado” a apresentar-se num serviço de Finanças. Ainda assim, não está perante uma inspeção. O fisco pode ter apenas detetado um erro, que fica solucionado, por exemplo, com a entrega de uma declaração de substituição. Tal pode implicar, porém, o pagamento de uma coima, se essa declaração for submetida fora do prazo. Pagará € 25 se a entregar até 30 dias depois do prazo, mas pode ter de desembolsar € 3750, consoante a gravidade do caso, culpa do contribuinte e sua situação económica.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 08/04/2019