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E se o fisco lhe bater à porta? Saiba o que fazer

in Notícias Gerais
Criado em 08 abril 2019

Qualquer contribuinte, independentemente da origem dos seus rendimentos, pode ser alvo de uma inspeção. Saiba como reagir caso seja alvo de uma.

Na maioria das vezes, a inspeção incide sobre um dado específico da declaração de IRS, por exemplo, sobre o conjunto das despesas a deduzir. Mas as contas da atividade de um independente também podem motivar um processo.

Possíveis alvos de inspeção
– Contribuintes com despesas avultadas, por exemplo, de saúde ou educação, ou que declararam investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR).

– Trabalhadores independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos.

– Casais que começaram entregar a declaração de IRS em conjunto devido a casamento ou união de facto.

– Quem, por sorteio (responsável pelo maior número de inspeções), for chamado a comprovar dados da declaração.

– Contribuintes denunciados. Mas a denúncia tem de ser fundamentada e o denunciante identificar-se.

Até 1 ano preso ao fisco
Uma inspeção não pode durar mais de 6 meses. Mas se não concordar com o resultado e levar o caso a tribunal, prepare-se para “perder” 1 ano a contar prazos e cumprir burocracias.

Reembolso de IRS suspenso
Por norma, desde que a entrega da declaração seja feita dentro do prazo, o contribuinte recebe o reembolso até ao final de julho. Quando o envio é feito pela net, o prazo é geralmente antecipado. Mas se for alvo de uma inspeção, a liquidação de IRS e posterior restituição ficam “congeladas”. Só será ressarcido depois de o processo encerrar.

Quando o fisco verifica que a razão está do lado do contribuinte, este tem direito a receber o reembolso com juros indemnizatórios. Caso sejam detetados erros da responsabilidade do contribuinte, ou este não colaborar na inspeção, não só não os receberá, como pode ter de pagar uma coima.

A inspeção não se pode arrastar por tempo indeterminado. Tem de estar concluída até 6 meses depois de o contribuinte ser notificado. O prazo só pode ser prolongado em situações extremas, por exemplo, se houver suspeita de fraude fiscal. Nesse caso, pode ser alargado por mais dois períodos de 3 meses.

Vasculhar declarações com 4 anos
Ao iniciar uma inspeção, o fisco não tem liberdade para “vasculhar” todo o seu passado fiscal: só pode averiguar os dados mencionados na notificação e não pode incidir sobre declarações com mais de 4 anos.

Se pretender alargar a investigação (por exemplo, inspecionar elementos de uma segunda declaração de IRS), o fisco tem de o justificar através de despacho do chefe do serviço de Finanças e notificar o contribuinte. Caso contrário, este não é obrigado a facultar aos inspetores outros documentos que não os inicialmente exigidos.

Nem tudo é inspeção
Muitas vezes, munida dos dados enviados por entidades empregadoras, bancos e notários, a Autoridade Tributária deteta diferenças em relação ao que foi declarado pelo contribuinte. Para verificar a veracidade dos dados inscritos, pode exigir documentos que justifiquem certos encargos ou aplicações mencionados, como o comprovativo das entregas para um plano de poupança-reforma ou as faturas das despesas de saúde.

O contribuinte pode ser até “convidado” a apresentar-se num serviço de Finanças. Ainda assim, não está perante uma inspeção. O fisco pode ter apenas detetado um erro, que fica solucionado, por exemplo, com a entrega de uma declaração de substituição. Tal pode implicar, porém, o pagamento de uma coima, se essa declaração for submetida fora do prazo. Pagará € 25 se a entregar até 30 dias depois do prazo, mas pode ter de desembolsar € 3750, consoante a gravidade do caso, culpa do contribuinte e sua situação económica.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 08/04/2019