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Rendas no IRS: fique a par das novas taxas

in Notícias Gerais
Criado em 05 abril 2019

Se é arrendatário, saiba o que pode deduzir dos encargos com imóveis. Se é senhorio, tome nota das taxas relativas a rendas no IRS e conheça ainda as novas taxas para 2019.

Como a declaração a entregar entre 1 de abril e 30 de junho diz respeito ao ano fiscal de 2018, as rendas no IRS para senhorios ainda serão taxadas a 28% (taxa liberatória), enquanto que os inquilinos poderão deduzir à coleta 15% dos encargos com imóveis.

Porém, no ano fiscal de 2019, a taxa de IRS aplicável às rendas vai variar consoante a duração do respetivo contrato de arrendamento. Assim sendo, se é senhorio, conheça os valores que poderá deduzir com as rendas no IRS em 2018 e o que o espera em 2019.

RENDAS NO IRS PARA INQUILINOS

De acordo com o artigo 78.º-E do Código do IRS, “é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar” nos seguintes casos:

  1. As rendasque sejam suportadas pelos respetivos arrendatários com um limite de 502€ (referente a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano).
  2. Osjuros do crédito à habitação em contratos celebrados até ao dia 31 de dezembro de 2011 (de acordo com a Autoridade Tributária, contabilizam-se as dívidas “contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário”), tendo como limite 296€.
  3. Prestações de contratoscelebrados até ao dia 31 de dezembro de 2011 “na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas” até um limite máximo de 296€.
  4. As rendas por contrato de locação financeiracelebrado até dia 31 de dezembro de 2011 “relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital”, até 296€.

RENDAS NO IRS PARA SENHORIOS

Se tem rendimentos prediais (anexo F), sejam rendas de prédios rústicos, mistos ou urbanos, pode optar pelo englobamento desses valores noutro tipo de rendimentos e pagar a taxa normal de IRS ou a chamada taxa liberatória (28%) que incide somente no rendimento das rendas que são declaradas.

Os senhorios podem, ainda, deduzir diversas despesas com os imóveis no IRS, como é o caso das pinturas, gastos com porteiros e limpezas dos imóveis, reparações e manutenções.

As obras de conservação e restauro dos imóveis que tenham acontecido nos dois anos anteriores ao início do arrendamento também podem ser deduzidos à coleta pelos senhorios. Finalmente, também pode ser deduzido enquanto despesa o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto de Selo (IS) que tenham sido pagos o ano passado.

Agora que já sabe qual a coleta das rendas no IRS, preencha a sua declaração e entregue-a dentro do prazo legal estabelecido, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho.

NOVAS TAXAS DE IRS: O QUE PODE ESPERAR PARA O ANO FISCAL DE 2019

Tal como referido, desde 1 de janeiro de 2019, as taxas relativas a rendas no IRS variam consoante a duração do respetivo contrato de arrendamento – o que poderá representar uma poupança significativa para os senhorios.

De acordo com a nova redação do artigo 72.º do CIRS, introduzida pela Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, as taxas serão, então, as seguintes:

 

Duração do arrendamento

Taxa de IRS

Taxa de IRS por igual renovação

Inferior a 2 anos

28%

 

De 2 a 5 anos

26%

– 2 pontos percentuais até 14%

De 5 a 10 anos

23%

– 5 pontos percentuais até 14%

De 10 a 20 anos

14%

 

Superior a 20 anos

10%

 

 

A QUE CONTRATOS SE APLICAM AS NOVAS TAXAS?

Importa, ainda assim, frisar que as novas taxas não se aplicam aos contratos de arrendamento celebrados antes de 1 de janeiro de 2019. Nestes casos, os senhorios terão de aguardar a próxima renovação do contrato para aplicarem as novas taxas.

As novas taxas aplicar-se-ão, então, aos seguintes contratos e renovações:

  • Contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019 e respetivas renovações;
  • Renovações de contratos anteriores a 2019, que se verifiquem a partir de 1 de janeiro.

Fonte: e-konomista.pt, 4/4/2019