Em 2019, a declaração automática de IRS aplica-se a um maior número de contribuintes face a 2018. Confirme se está incluído.
Quem está incluído no IRS automático
Até ao início de 2019, estavam excluídos da entrega de declaração automática de IRS os contribuintes que detivessem planos poupança-reforma (PPR). Em 2019, já podem entregar a declaração automática de IRS, desde que cumpram os demais requisitos impostos pela lei.
Podem optar por entregar a declaração automática de IRS os contribuintes que reúnam as seguintes condições:
- Residam em Portugal todo o ano;
- Não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
Obtenham apenas os seguintes rendimentos:
- Categoria A (trabalho dependente);
- Categoria H (pensões);
- Tributados por taxas liberatórias (art. 71.º do CIRS), e não pretendam optar pelo englobamento.
Não recebam:
- Pensões de alimentos (nem paguem);
- Gratificações do trabalho, não atribuídas pela entidade patronal.
Não tenham direito a:
- Deduções por ascendentes;
- Deduções por deficiência;
- Deduções por dupla tributação internacional;
Não gozem de benefícios fiscais, excepto os respeitantes a donativos e aos planos poupança-reforma (PPRs).
E quem reúne apenas algumas condições?
Quem não reunir todas estas condições, terá de preencher a declaração de IRS normalmente, como nos anos anteriores. Em 2019, o preenchimento é realizado exclusivamente em formato eletrónico, através do Portal das Finanças. Na prática, a declaração automática de IRS aplica-se apenas aos casos mais simples de preenchimento do IRS.
Fonte: economias.pt, 26/03/2019