A Autoridade Tributária está a avisar os contribuintes sobre a possibilidade e prazos de reclamação das deduções relativas às despesas gerais e familiares e por exigência de fatura.
Esta despesas foram as que, durante o ano, foram sendo apresentadas no portal e-fatura e que foram sendo registadas sempre que o contribuinte pediu fatura com o seu número de contribuinte.
O período de reclamações está em curso e termina a 31 de março, ou seja, na véspera do início do prazo de entrega do IRS que em 2019 se prolonga por três meses como pode constatar em “Prazo de entrega do IRS“.
Recorde-se ainda que desde 15 de março já pode verificar as faturas de educação, saúde, habitação e seguros sendo que, neste caso, se detetar divergências face à sua contabilidade, poderá corrigir os valores na própria declaração anula de IRS, sem necessidade de reclamar.
Quando às deduções por despesas gerais e familiares e exigência de fatura eis o conteúdo do email das finanças:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que está disponível no Portal das Finanças a consulta das despesas para dedução à coleta do IRS de 2018.
Até 31 de março pode reclamar do cálculo do montante da dedução das despesas gerais e familiares e da dedução pela exigência de fatura.
Para reclamar, aceda ao Portal das Finanças, pesquise por “Contencioso Administrativo” e selecione “Entregar Despesas para Dedução à Coleta”
Para informações adicionais, poderá contactar-nos através:
– Do Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 09H00 às 19H00; ou do,
– Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Registar Nova Questão » Imposto ou área: “IRS” » Tipo questão: “Rendimentos/Deduções/Taxas” » Questão: “Despesas dedutíveis e-fatura”.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Finanças
Fonte: economiafinancas.com, 26/03/2019