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Acumula trabalho dependente e a recibos verdes? Saiba o que muda

in Notícias Gerais
Criado em 25 março 2019

É possível combinar o trabalho dependente e a recibos verdes. Saiba o que muda no IRS e nas contribuições para a Segurança Social.

Não é raro encontrar, em Portugal, profissionais que exerçam simultaneamente uma atividade por contra de outrém e uma atividade de forma independente – ou, em linguagem mais simples, profissionais que exerçam, ao mesmo tempo, trabalho dependente e a recibos verdes.

A ideia é boa para quem quer ganhar um dinheiro extra para fazer crescer o salário, mas, do ponto de vista fiscal, há coisas que mudam e às quais deve estar atento. Conheça as regras e previna-se, para não ter más surpresas mais tarde.

TRABALHO DEPENDENTE E A RECIBOS VERDES: QUAL É A DIFERENÇA?

Do ponto de vista fiscal, um trabalho dependente é aquele que o profissional exerce para alguém, ou seja, acontece quando o profissional tem um contrato de trabalho formal e está registado com ele na Segurança Social.

Por trabalho independente, o Fisco entende o trabalho que não está sujeito a um contrato formal nem a horários ou locais de trabalho fixos. No fundo, o trabalho independente é o conhecido trabalho a recibos verdes.

Analisando a lei, um mesmo profissional pode exercer, em simultâneo, trabalho dependente e a recibos verdes – desde que o contrato de trabalho que assinou não diga nada em contrário -, mas é preciso entender que estes são dois conceitos fiscais diferentes e que, por isso, vão ser tributados de forma diferente.

TRABALHO DEPENDENTE E A RECIBOS VERDES: O QUE ACONTECE NO IRS?

Antes de mais, o primeiro impacto que vai notar no IRS quando faz trabalho a recibos verdes além do seu trabalho “normal” é ao nível dos anexos do IRS, que passam a ser mais.

Se, tendo apenas um trabalho por conta de outrém, basta preencher o anexo A do Modelo 3 do IRS (respeitante aos rendimentos por trabalho dependente), quando soma esse emprego ao trabalho por recibos verdes passa a ter de acrescentar ao documento também o anexo B (que especifica os rendimentos obtidos com trabalho independente).

Assim, se combinar trabalho dependente e a recibos verdes vai ter uma declaração do IRS com, pelo menos, dois anexos: o A e o B. Em todo o caso, pode sempre optar pelo englobamento, ou seja, pode pedir ao Fisco que some todos os seus rendimentos (dependentes e a recibos) e calcule a taxa de tributação com base nesse total.

Outro impacto resultante da combinação de trabalho dependente e a recibos verdes tem a ver com a tributação. Por serem conceitos diferentes, uma e outra modalidade de trabalho são consideradas separadamente para a tributação do IRS. Ou seja, é tributado pelo trabalho dependente e, à parte, é tributado pelo trabalho a recibos verdes, a uma taxa calculada só com base nesse rendimento.

Isto quer dizer que, quando se fala em limite de tributação do trabalho independente (ou seja, o valor a partir do qual começa a ter de pagar impostos) se fala apenas no valor que ganhou com recibos verdes, e não da soma deste valor com o do trabalho dependente.

Ainda no âmbito do IRS, saiba que é possível fazer retenção na fonte quando passa recibos verdes, e que isso vai ter impacto na sua coleta. Se, por exemplo, optar por nunca reter o IRS na fonte, arrisca-se a que ele seja depois deduzido (ou seja, retirado) do total que receberia de reembolso (ou somado ao que teria de pagar).

Da mesma forma, se fizer sempre retenção do IRS na fonte quando passa recibos e acabar por nem ter tantos rendimentos assim, pode acabar a fazer crescer o seu reembolso, porque o Fisco vai perceber que andou a pagar impostos a mais.

O QUE ACONTECE COM A SEGURANÇA SOCIAL?

Se combinar trabalho dependente e a recibos verdes, a Segurança Social vai evitar sobrecarregá-lo com tributações – que é como quem diz, se já paga Segurança Social pelo seu salário como trabalhador dependente, não faz sentido pagar tudo de novo quando emite um recibo.

Assim, se for trabalhador por conta de outrém e tiver, paralelamente, um trabalho a recibos verdes, só desconta para a Segurança Social pelo rendimento dependente e fica isento de repetir o desconto nos recibos que emitir.

COMO GERIR O REGISTO DE ATIVIDADE?

Mesmo tendo assinado um contrato de trabalho e estando registado nas Finanças como trabalhador por conta de outrém, é perfeitamente possível abrir atividade independente no Portal das Finanças.

Neste caso, a vantagem de combinar os dois tipos de atividade é que, ao contrário do que acontece com os profissionais exclusivamente independentes, terá sempre descontos mensais feitos para a Segurança Social (pelo seu empregador) e não ficará abrangido pelos descontos mínimos de que tantos profissionais independentes reclamam.

Quer isto dizer que, mantendo um trabalho dependente, não precisa de se preocupar em fechar atividade quando não tem recibos para emitir, porque não tem contribuições mínimas para entregar ao Estado – o Fisco entende que já pagou tudo o que devia através da sua folha de vencimento do trabalho por conta de outrém.

Fonte: e-konomista.pt, 25/03/2019