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Isenção do PEC antes da entrega da Modelo 22?

in Notícias Gerais
Criado em 25 março 2019

Ofício-Circulado esclarece atuação do Fisco 

Apesar do Orçamento de Estado de 2019 ter criado a sua isenção, o polémico Pagamento Especial por Conta (PEC) continua em vigor. Assim, o mesmo só não existe para as empresas que cumpram vários requisitos, entre eles ter entregue as declarações Modelo 22 e IES relativas aos 2 exercícios anteriores. É aqui que começam os problemas....

Modelo 22 de 2018 só é entregue depois do 1º pagamento

Assim, para ter isenção do PEC em 2019, uma empresa terá de ter entregue a declaração Modelo 22 e a IES referentes a 2017 e 2018 dentro do prazo. Ora, por exemplo, a Modelo 22 de 2018 tem como data limite 31 de Maio, enquanto que a 1ª prestação do PEC tem como prazo 31 de Março. Naturalmente, no dia 31/3 é impossível saber se a Modelo 22 vai ser entregue até 31 de Maio. Para resolver este problema, as Finanças emitiram um novo Ofício-Circulado (20208/2019).

Controlo da situação só será efetuado depois

Sendo impossível para as Finanças saber o futuro e determinar em 31/3 se a Modelo 22 e a IES serão entregues dentro do prazo, o Ofício-Circulado explica que cabe a cada contribuinte decidir se realiza ou não o PEC. O mesmo documento indica que só a posteriori, ou seja, só depois do prazo de entrega da Modelo 22 e da IES, as Finanças irão verificar se a empresa tinha efetivamente direito à isenção do PEC. Só nessa altura, poderá haver cobrança de coimas e juros de mora.

Consulte AQUI Ofício-Circulado (20208/2019)

Fonte: Revista Gerente, 25/03/2019