Verifique as deduções e reclame até dia 31 de março, se for o caso. Desta forma pode vir a pagar menos ou a receber mais um pouco de IRS.
Encontre tempo algures no seu dia para ir ao e-fatura e prestar atenção a duas categorias em especial: Despesas Gerais Familiares e Deduções com exigência de IVA.
O conselho é o mesmo a cada ano. Passe as despesas a pente fino e verifique se constam todas, ou pelo menos as que pesam mais.
Recorde-se que em causa estão, nestas categorias, boa parte das despesas: supermercado; contas da água, luz, telecomunicações, combustíveis, eletrodomésticos ou obras em casas arrendadas. E ainda restaurantes, cabeleireiros, veterinários e passes sociais.
Se verificar que há erros ou falhas, deve apresentar reclamação no Portal das Finanças na opção: “Contencioso”, seguido de “Contencioso administrativo” e depois siga para “Reclamações de Despesas para Deduções à Coleta”. Verifique de seguida quais são os valores de dedução associados ao seu número de contribuinte e depois preencha o campo que quer reclamar, com os valores em falta, ou seja, com o valor total das despesas que não estão consideradas.
Naturalmente, não basta acrescentar o valor. É preciso justificar que faturas são, acrescentado os dados respetivos dentro da secção “Fundamentos”. Clique em "enviar" e à partida o erro ficará corrigido na data da entrega efetiva do IRS.
É este processo que tem de seguir para reclamar e não prejudicar o reembolso de IRS. Mas atenção, é só até dia 31 de março.
Fonte: contasconnosco.pt, 20/3/2019