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Fisco esclarece que entrega do IRC em maio não impede dispensa do PEC

in Notícias Gerais
Criado em 19 março 2019

As empresas que beneficiam de isenção de pagamento do PEC, podem usufruir desta medida apesar de a primeira prestação do PEC ter de ser paga em março e a entrega do IRC só acontecer em maio.

As empresas ficaram este ano dispensadas do Pagamento Especial por Conta mas, para tal, não podem falhar a entrega da declaração do IRC e da Informação Empresarial Simplificada, que terminam em 31 de maio e 15 de julho, respetivamente.

A desconformidade de datas entre o pagamento da primeira prestação do PEC (que decorre durante o mês de março) e a entrega daquelas duas declarações, causou dúvidas junto das empresas sobre quem e em que condições se poderia beneficiar da não entrega do PEC, mas um ofício publicado esta segunda-feira pela Autoridade Tributária e Aduaneira veio clarificá-las.

dispensa do PEC consta da lei do Orçamento do Estado para 2019 mas impõe algumas condições às empresas para que deixem de estar obrigadas a fazer este adiantamento por conta do IRC.

Uma dessas condições é que tenham entregue, dentro dos prazos previstos na lei, a declaração Modelo 22 e a IES relativas aos períodos de tributação de 2017 e de 2018.

Numa nota explicativa publicada no seu site, na sequência deste ofício, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) refere que “apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal” sendo que “quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o incumprimento da referida condição “.

Segundo atesta a AT, ficam dispensados do PEC “os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas [previstas nos artigos 120.º e 121.º], relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos previstos”.

A AT lembra, por isso, que, no ano passado (relativamente ao período de tributação do ano anterior), a data limite para a entrega da declaração Modelo 22 (IRC) foi prolongada até ao dia 30 de junho, pelo que estão incluídos na dispensa todos os contribuintes que usufruíram desta prorrogação e não submeteram a declaração até à data limite habitual, que é em 31 de maio.

A dispensa do PEC é válida para cada período de tributação, estando sujeita a verificação em cada ano, cabendo ao contribuinte a responsabilidade de aferir as condições necessárias que serão, posteriormente, sujeitas ao controlo da AT.

O PEC pode ser feito em uma prestação (durante o mês de março) ou em duas (durante os meses de março e outubro), mas com as medidas incluídas no Orçamento do Estado milhares de empresas deixam de ser obrigadas a entregá-lo.

A dispensa abrange todas as empresas que cumpram as condições referidas e também os contribuintes em processo de insolvência, os que tenham deixado de realizar vendas ou prestações de serviços desde que tenham entregue a correspondente declaração de cessação da atividade e aqueles a quem seja aplicado o regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Apesar da dispensa, há empresas que estão na mesma a fazer o Pagamento Especial por Conta, segundo referiu à Lusa, João Antunes, consultor do Departamento de Consultoria da OCC.

“São casos raros”, sublinhou, e envolvem sobretudo empresas que têm uma previsão de coleta e que, desta forma, evitam concentrar num único momento o pagamento integral do IRC que lhes for calculado.

 

Fonte: eco.sapo.pt, 18/03/2019