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Serviços bancários: oito direitos que deve conhecer

in Notícias Gerais
Criado em 15 março 2019

O setor bancário tem sido alvo de uma forte legislação – a qual até foi intensificada a nível europeu no início deste ano – no que toca à proteção do cliente, de forma a salvaguardar o mesmo de contratos com cláusulas ambíguas e ambivalentes.

Apesar de toda a proteção judicial, ainda existe um desconhecimento generalizado sobre que tipo de direitos assistem o consumidor bancário. Nesse sentido, e para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado a 15 de março, a plataforma gratuita de comparação de produtos de crédito e telecomunicações -  ComparaJá.pt dá a conhecer, em exclusivo para o Jornal Económico, quais os principais direitos bancários que protegem os portugueses.

Direito a aceder aos serviços mínimos bancários a custo reduzido

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Contemplam a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito, permitindo o acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas na União Europeia, homebanking e balcões da instituição, a realização de depósitos, levantamentos, pagamentos, débitos diretos e transferências bancárias.

As instituições não podem cobrar, pela prestação destes serviços mínimos, comissões, despesas ou outros encargos que anualmente, e no seu conjunto, representem um montante superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 4,28 euros de acordo com o valor do IAS em 2018.

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, tais como depósitos a prazo ou contas-poupança, bem como produtos de crédito. No entanto, estes produtos ou serviços contratados adicionalmente estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição.

Direito a não pagar comissões que não constem no Preçário

As instituições bancárias têm de disponibilizar aos consumidores o acesso ao seu Preçário, o qual inclui o Folheto das Comissões e Despesas e o Folheto de Taxas de Juro.

No Folheto das Comissões as instituições de crédito devem apresentar o valor máximo de todas as comissões que praticam nos produtos e serviços bancários que comercializam.

Já o Folheto de Taxas de Juro deve permitir conhecer a Taxa Anual Nominal Bruta dos depósitos (TANB), bem como a Taxa Anual Efetiva (TAE) e a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) das operações de crédito, e ainda as convenções subjacentes ao cálculo dos juros.

Os bancos não podem cobrar quaisquer comissões que não constem no seu Preçário.

Direito à revogação do crédito

Sem qualquer tipo de justificação, o consumidor dispõe de 14 dias (após data de assinatura do contrato ou receção de um exemplar do mesmo) para revogar livremente o acordo de crédito.

No entanto, é obrigado a pagar à instituição credora – num prazo de 30 dias – o capital e os juros vencidos desde a data de utilização do crédito até ao seu reembolso. Poderão também acrescer custos com impostos que tenham sido previamente suportados pela instituição.

Direito à reclamação

Se, por alguma razão, o consumidor considerar que o seu banco não está a agir da forma mais correta, tem o direito a reclamar. Esta possibilidade ajuda à resolução de conflitos, permite que o Banco de Portugal identifique necessidades de intervenção e contribui para aumentar a confiança entre clientes e bancos.

Decorrente da Lei de Defesa do Consumidor, é possível sempre apresentar reclamações caso se considere que a instituição bancária não está a atuar da forma mais correta. Como em qualquer estabelecimento, esta queixa pode ser feita através do Livro de Reclamações, sendo que poderá também ser apresentada queixa diretamente ao Banco de Portugal.

No caso de seguros e fundos de pensões, a entidade reguladora que poderá gerir esse processo será a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Caso o assunto alvo de queixa seja relacionado com fundos de investimento ou valores mobiliários, contacte diretamente a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Direito ao reembolso antecipado

É um direito dos clientes bancários amortizar antecipadamente qualquer empréstimo que tenham em andamento. Este reembolso antecipado tanto pode ser parcial, pagando apenas uma fração do valor em dívida, como pode ser feito na totalidade. A vantagem? Ao antecipar o pagamento de uma parte do empréstimo, pode ficar a pagar menos mensalmente uma vez que abate no capital em dívida.

Mas há custos associados. Caso se trate de um empréstimo a taxa variável, os bancos poderão cobrar até 0,5% do capital amortizado. Já se se tratar de um crédito a taxa fixa, a comissão não pode ser de mais de 2% do valor pago.

Se desejar pagar todo o capital em dívida, o cliente tem que avisar a instituição com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. Se, por outro lado, só quiser amortizar parte do empréstimo, então esse prazo desce para 7 dias úteis.

Direito à garantia de proteção em incumprimento

Os bancos estão também obrigados a disponibilizar um plano de prevenção de situações de incumprimento, que se dá pelo nome de Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).

No entanto, é o consumidor que – se se vir prestes a entrar em incumprimento com as suas obrigações financeiras – deve alertar a instituição em causa para esse risco, que poderá advir – por exemplo – de casos de doença ou desemprego. A mesma deve depois facultar ao cliente um documento, informando dos seus direitos e deveres.

Há sempre alternativas para contornar casos de incumprimento e o banco deve colocá-las em cima da mesa: podem passar pela renegociação dos termos do contrato ou por propor juntar créditos num só (o que fará diminuir a prestação mensal a pagar).

No caso de situações em que a resolução possa ser mais complicada, surge ao consumidor o direito de ser integrado no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). No âmbito deste processo, o cliente deve receber um documento explicativo dos seus direitos, assim como propostas de reestruturação do crédito. A instituição bancária fica também impedida de mover ações judiciais contra o cliente.

Direito à garantia de investimento nos depósitos a prazo

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso do valor dos depósitos até um limite máximo de 100.000 euros por cada depositante e em cada instituição de crédito, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal, nos casos em que o banco se veja impedido de conseguir reembolsar os seus clientes.

Este mecanismo de proteção do consumidor abrange todos os tipos de depósitos, nomeadamente, depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósito.

Direito à informação pré-contratual

Antes de escolher um produto, podendo este ser desde um crédito à habitação a um crédito pessoal até um depósito a prazo, todo o cliente bancário tem o direito a ser informado. Em que se traduz este direito? A instituição que comercializa o produto deve, obrigatoriamente, disponibilizar uma folha com toda a informação relativa à oferta. É a Ficha de Informação Normalizada, que no caso do crédito à habitação será FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia).

Que informação deve constar nesta ficha? Por exemplo, no crédito à habitação devem estar apontados, de forma clara, os prazos do financiamento, as taxas praticadas, o montante total imputado ao consumidor, os seguros associados ao empréstimo, o valor das mensalidades e a modalidade de reembolso.

“Praticamente todas as pessoas possuem produtos bancários (é normal até que se abra a primeira conta quando ainda se é jovem), desde cartões de débito e crédito, ao crédito automóvel, passando ainda pelo crédito à habitação, por exemplo. Todavia, a maior parte desconhece o conjunto de direitos que lhe assiste, enquanto consumidor, relativamente a estes produtos. Estar o mais informado possível é o melhor remédio não apenas para saber como deve reclamar, mas também para escolher os produtos e a instituição financeira que mais se adequa às suas necessidades específicas”, adverte Sérgio Pereira, diretor-geral do ComparaJá.pt.

"Nesse sentido, e para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado a 15 de março, a plataforma gratuita de comparação de produtos de crédito e telecomunicações ComparaJá.pt dá a conhecer, em exclusivo para o Jornal Económico, quais os principais direitos bancários que protegem os portugueses."

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 15/03/2019