Já se deparou alguma vez com uma parcela relativa a saldo cativo no seu extrato bancário? Saiba a que se deve esta situação.
Os termos que constam no extrato bancário nem sempre são fáceis de decifrar: saldo contabilístico, disponível, autorizado, saldo cativo e um conjunto de outros termos que, por vezes, podem gerar alguma confusão. Por exemplo, o saldo contabilístico diz-lhe que tem um determinado valor na conta, porém o saldo disponível não o deixa levantar essa quantia. Confuso, não?
Outro exemplo, mas este um pouco mais preocupante – sobretudo quando não se está a par do que verdadeiramente significa – é o do saldo cativo. Por que razão o banco cativou um montante específico? A que se deve esta situação?
SALDO CATIVO: O QUE SIGNIFICA?
O saldo cativo diz respeito a despesas que fez e cujos valores ainda não foram entregues a quem devia recebê-los, porque o banco ainda não os processou. Ou seja, esse montante fica cativo até à liquidação da dívida.
De uma forma geral, esta é uma situação que acontece, por exemplo, em compras efetuadas ao fim de semana, em compras feitas através da Internet, despesas com portagens, transações internacionais ou mesmo em autorizações de débito. O dinheiro não é imediatamente descontado, ficando então cativo até o descontarem definitivamente da conta bancária.
Para saber quanto dinheiro tem efetivamente na sua conta bancária deve subtrair o saldo cativo ao saldo contabilístico. Tenha particular atenção para esta diferença não dar negativa pois, quando for efetuada a liquidação devida, poderá ficar com a conta a descoberto. E se não tiver um descoberto bancário autorizado, poderá ter de pagar juros (diários) e taxas elevadas.
OUTRAS RAZÕES PARA TER SALDO CATIVO
- DÍVIDAS AO ESTADO
Se descobriu no seu extrato bancário que tem um determinado montante em saldo cativo e não fez qualquer despesa nas condições acima referidas, é importante que verifique se tem valores em dívida à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nestes casos, é possível que o banco tenha recebido uma ordem para manter cativo parte do saldo da sua conta bancária – que, por lei, deve abranger apenas o valor do montante em dívida (tal como refere o artigo 738º, do Código de Processo Civil).
Se for esta a razão de ter um montante em saldo cativo, regularize a situação o mais rapidamente possível, para não ter de enfrentar um processo de execução fiscal ou mesmo um de cobrança coerciva.
- PROCESSO DE PENHORA DE BENS
Recorde-se que, até como resposta ao crédito malparado, a Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto, que introduziu alterações ao Código de Processo Civil, veio regulamentar o regime da penhora de depósitos bancários. Deste modo, e ao contrário do que acontecia até à entrada da nova legislação, deixou de ser necessário a autorização de um juiz para que se possa ter valores na conta penhorados, bastando para tal a autorização do Banco de Portugal.
Numa situação de incumprimento para com os credores, todos os bens (móveis, imóveis ou sobre direitos) podem ser alvo de penhoras. Numa primeira fase, avança-se para aqueles bens cujo processo de execução é mais simples, nomeadamente:
- Devoluções de IRS;
- Contas bancárias;
- Vencimento;
- Produtos financeiros;
- Imóveis;
- Terrenos;
- Veículos motorizados;
- Ações e participações em empresas;
- Jóias, obras de arte, eletrodomésticos, entre outros.
No caso de, por exemplo, lhe ser penhorado o vencimento, o valor cativo não pode nunca ultrapassar um terço do seu salário. Além disso, o montante deixado à sua disposição nunca poderá ser inferior ao valor de um salário mínimo.
Fonte: e-konomista.pt, 25/02/2019