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Não validei as faturas, e agora?

in Notícias Gerais
Criado em 26 fevereiro 2019

Não validei as faturas, e agora? Esta é uma pergunta que muitas pessoas fazem na altura do IRS. Se se esqueceu desta tarefa ainda, pode remediar a situação.

Desde 2015 que é prática para os portugueses pedir o número de contribuinte nas faturas para depois as validar e receber o reembolso do IRS. Mas se é daqueles que ainda leva as mãos à cabeça a dizer: “Ups, não validei as faturas”, saiba que é possível remediar a situação.

Ainda que, provavelmente, não vá receber todo o dinheiro que poderia se tivesse validado as faturas dentro do prazo limite, há soluções que podem minimizar a perda.

NÃO VALIDEI AS FATURAS: QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

Em 2019, o prazo para validar as faturas no portal E-Fatura foi alargado em dez dias, até 25 de fevereiro. “Mas eu não validei as faturas, e agora?” poderá questionar-se. Se deixou escapar a data nada de mal lhe vai acontecer, mas perde algum dinheiro. As boas notícias são que não é penalizado com qualquer tipo de multa.

O objetivo de pedir faturas com o NIF (Número de Identificação Fiscal) é poder beneficiar de descontos aquando do preenchimento da declaração anual de rendimentos, sendo ressarcido de parte dos impostos. Os valores declarados em fatura entram automaticamente na sua página pessoal das finanças para efeitos de IRS. Mas para que essas despesas sejam, efetivamente, contabilizadas é necessário que proceda à sua validação online, no E-Fatura.

Fazer esta validação é essencial para que o montante seja considerado. Para isso, tem que verificar todas as faturas que estejam pendentes no site, indicando qual a categoria em que se enquadram. Pode também inserir manualmente faturas que os comerciantes não tenham, eventualmente, declarado (desde que tenha guardado os talões).

Ao validar as faturas está a garantir que todas as deduções à coleta são contabilizadas no seu IRS. Se não o fizer ficam de fora despesas que seriam dedutíveis, tais como: reparação de motociclos e de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiros e as despesas gerais familiares. Ou seja, ao não validar as faturas vai perder muito dinheiro que ficará nos cofres do Estado em vez de lhe ser devolvido enquanto contribuinte.

NÃO VALIDEI AS FATURAS: QUANTO POSSO PERDER?

Praticamente todas as despesas do dia-a-dia podem ser incluídas no E-Fatura, desde o conserto do carro no mecânico até ao café que toma todos os dias na pastelaria. Qualquer contribuinte pode deduzir até 35% de qualquer compra, até um limite de 250€ (desde que as faturas não tenham já uma dedução própria), referentes a despesas gerais familiares – combustíveis, supermercado, vestuário, etc. Se não validar as faturas perde este dinheiro.

Há ainda outras despesas dedutíveis que poderão necessitar de ser validadas. Deixamos a lista de quanto pode deduzir em cada categoria:

  • 35% de despesas gerais familiares até ao máximo dedutível de 250€;
  • 15% de despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1000€;
  • 30% de despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€;
  • 15% de despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€;
  • 30% de despesas com a reabilitação de imóveis até um máximo de 500€;
  • 25% de despesas com lares de terceira idade, até um máximo dedutível de 403,75€;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€.
  • Não validei as faturas: soluções

Esqueceu-se completamente de ir ao Portal validar as suas faturas? Não vale a pena martirizar-se por isso. Ainda tem duas soluções possíveis para descontar algumas despesas no IRS e minimizar as perdas.

RECLAMAR DEDUÇÕES À COLETA

Todas as despesas que teve em 2018 e nas quais constam o seu NIF entram automaticamente, através das declarações apresentadas pelos comerciantes, no seu formulário de IRS. O preenchimento da declaração de rendimentos é automático, pelo que a Autoridade Tributária (AT) terá acesso a essas despesas para contabilizar os valores a deduzir dos seus impostos.

A partir de dia 15 de março já terá disponível no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta. Esta é a sua primeira oportunidade para remediar o fato de não ter validado as faturas. Isto porque, os contribuintes que não concordarem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT podem reclamar junto desta entidade até dia 31 de março.

Podem ser reclamadas despesas gerais familiares e despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes e alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais) – as tais que não validou.

INCLUIR DESPESAS NO PREENCHIMENTO DO IRS

Outra solução é aproveitar a fase de entrega do IRS (este ano de 1 de abril a 30 de junho) para colocar as despesas mais relevantes e possam não constar da declaração automática.

Pode declarar o valor das despesas de saúde, de formação e educação, de encargos com imóveis e com lares. Terá que corrigir ou inserir manualmente estas despesas. Deverá guardar as faturas para poder comprovar estes gastos.

Para evitar perder dinheiro no próximo ano, o melhor mesmo é criar o hábito de periodicamente (todos os meses ou a cada trimestre) aceder ao portal E-fatura, confirmar e validar as suas despesas. Poupa tempo a longo prazo, evita stress e é uma boa forma de poupança que, no final do ano, pode fazer toda a diferença no seu orçamento familiar.

Fonte: e-konomista.pt, 26/02/2019