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Conduzir em Portugal com carta estrangeira: é legal?

in Notícias Gerais
Criado em 21 fevereiro 2019

Conheça já a legislação em vigor e saiba quais são os títulos de condução que permitem conduzir em Portugal com carta estrangeira.

A legislação é clara: uma carta de condução que seja emitida num país da União Europeia (UE) é válida em todo esse território. Assim sendo, é possível conduzir em Portugal com carta estrangeira.

Para que não restem dúvidas, segue a lista dos países em que o respetivo título de condução é válido no nosso país:

  • Estados-Membros da União Europeia;
  • Islândia;
  • Liechtenstein;
  • Noruega.

Nestes casos, a troca do título de condução é facultativa e é possível conduzir em Portugal com carta estrangeira. Ainda assim, a legislação adianta que os condutores destes países que passem a residir em Portugal devem informar o Serviço Regional ou Distrital do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área de residência num prazo máximo de 60 dias.

CONDUZIR EM PORTUGAL COM CARTA ESTRANGEIRA: TÍTULOS EMITIDOS FORA DA UE. O QUE FAZER?

Nestes casos, o cidadão deve requerer a troca do documento no prazo de 185 dias úteis após a obtenção do título de residência em Portugal.

Esta obrigação estende-se a cidadãos de países que mantenham com Portugal o Acordo Bilateral ou o Regime de Reciprocidade. É o caso de:

  • Brasil;
  • Suíça;
  • Marrocos;
  • Andorra;
  • Moçambique;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Angola.

Esta medida abrange, ainda, os países aderentes às convenções internacionais de trânsito rodoviário e para quem tem títulos emitidos pela Administração Portuguesa em Macau e pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Contudo, a troca do título de condução emitido por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende sempre da realização (e respetiva aprovação) no exame prático de condução. Ainda assim, a inscrição numa escola de condução não é obrigatória: o condutor pode propor-se automaticamente a exame.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TROCA DA CARTA DE CONDUÇÃO?

Se residir em território nacional e o título de condução não tiver sido emitida na União Europeia, já sabe que, nesses casos, não é possível conduzir em Portugal com carta estrangeira e arrisca-se à ter de pagar multa. Assim sendo, deve dirigir-se aos balcões do IMT e apresentar os seguintes documentos:

  • Entrega da carta de condução original válida e definitiva;
  • Fotocópia do documento de identificação pessoal (e exibição do respetivo documento original);
  • Apresentação do número de identificação fiscal;
  • Atestado médico;
  • Certificado de relatório de exame psicológico favorável;
  • Declaração emitida pelo serviço emissor ou pelo Consulado que comprove a autenticidade da carta de condução, data de emissão e respetiva validade;
  • Tradução da carta de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-Membro no respetivo país (se o conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola).

Fonte: e-konomista.pt, 9/2/18