Muitos candidatos a estágio profissional do IEFP perguntam-se se têm de abdicar de passar recibos verdes para serem elegíveis como estagiários.
Em regra, não é possível exercer simultaneamente o estágio profissional e uma atividade como trabalhador independente. Explicamos-lhe porquê.
Dever de exclusividade do estagiário
A realização de um estágio profissional do IEFP implica o cumprimento de um regulamento de estágio e a celebração de um contrato, dos quais constam os direitos e deveres do estagiário. Uma das obrigações do estagiário é a de realizar o estágio em regime de exclusividade: fica proibido de celebrar contratos, passar recibos verdes ou atos isolados durante a vigência do estágio profissional.
Exclusividade no regulamento de estágio
O ponto 13.1, alínea e) do regulamento de estagio do IEFP diz o seguinte: "Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, salvo no caso de inscrição como trabalhador independente decorrente do regime de estágio obrigatório para acesso a profissão regulada (por exemplo, nos estágios de advocacia)."
Exclusividade no contrato de estágio
O artigo 6.º, n.º 2, alínea c) da minuta de contrato de estágio do IEFP diz o seguinte: "O estagiário tem, ainda, o dever de, perante os serviços do IEFP: (...) Não exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, durante todo o período do estágio, sob pena de caducidade do contrato, salvo no caso de inscrição como trabalhador independente decorrente do regime de estágio obrigatório para acesso a profissão regulada."
Consulte o regulamento e a minuta de contrato (anexo 4) aqui.
E se a atividade a recibos verdes for diferente da do estágio?
Não pode cumular o estágio com outra atividade a recibos verdes, mesmo que não se trate de uma atividade concorrencial àquela que é exercida pela empresa promotora do estágio.
Condições de acesso: estar desempregado
Para aceder ao estágio profissional tem de estar inscrito no IEFP como desempregado. Uma trabalhador independente só é considerado verdadeiramente desempregado se tiver cessado a sua atividade nas Finanças. Trabalhar a recibos verdes implica manter a atividade aberta, razão pela qual, também por este motivo, não é possível cumular recibos verdes com o estágio do IEFP.
Fui aprovado para estágio, mesmo com atividade aberta nas Finanças
Esta situação é mais comum do que se possa imaginar. Há casos em que o candidato com atividade aberta é aprovado para estágio profissional. Apenas depois da aprovação da candidatura lhe é comunicado que tem de encerrar atividade. Nesses casos, apesar da prévia aprovação a estágio, o candidato tem de decidir se abdica da sua atividade a recibos verdes, ou se prescinde do estágio.
O que devo fazer?
Se tem atividade aberta e mesmo assim o estágio foi aprovado, deverá comunicar a situação à empresa promotora e ao IEFP e comprometer-se a encerrar atividade, de imediato, de modo a iniciar o estágio profissional em situação regular. Muitas vezes este critério não é diligentemente avaliado na fase de candidatura. A violação dos deveres constantes do contrato de estágio têm como consequência a cessação do estágio.
Consequências para o estagiário da cessação do estágio
Se mantiver, em simultâneo, o estágio e a atividade como trabalhador independente, saiba que está incorrer numa violação do contrato de estágio. A violação do contrato de estágio, por parte do estagiário, quando descoberta, tem como consequência a cessação do estágio. Se a cessação decorrer de comportamento injustificado do estagiário, este apenas pode ser integrado noutro estágio decorridos 12 meses após a data da cessação (13.4, alínea b) do regulamento de estágio).
Fonte: economias.pt, 18/02/2019