Os consumidores já podem escolher como querem receber as faturas, desde que os comerciantes estejam preparados para isso.
Se é um dos que dispensam faturas em papel, já pode escolher recebê-las apenas em formato digital.
A medida é do fisco e dispensa os comerciantes e prestadores de serviços de imprimir e entregar ao cliente faturas em papel. Mas, antes de tudo, as empresas têm de voluntariamente aderir a este novo método de processamento de faturas.
A partir do momento em que as empresas estiverem preparadas para o fazer, são os consumidores que decidem. Quer isto dizer que, da próxima vez que for a lojas, farmácias ou restaurantes e decidir que quer apenas a fatura digital, esta ficará disponível no Portal das Finanças e ser-lhe-á enviada por e-mail, através de uma app ou de outro meio eletrónico decidido pelo comerciante.
Ou seja, este novo processo, depende da vontade das duas partes: dos comerciantes e dos consumidores. O decreto-lei entrou em vigor o dia 16 de fevereiro 2019.
Fonte: contasconnosco.pt, 18/02/2019