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Fatura em papel ou digital?

in Notícias Gerais
Criado em 19 fevereiro 2019

Os consumidores já podem escolher como querem receber as faturas, desde que os comerciantes estejam preparados para isso.

Se é um dos que dispensam faturas em papel, já pode escolher recebê-las apenas em formato digital.

A medida é do fisco e dispensa os comerciantes e prestadores de serviços de imprimir e entregar ao cliente faturas em papel. Mas, antes de tudo, as empresas têm de voluntariamente aderir a este novo método de processamento de faturas.

A partir do momento em que as empresas estiverem preparadas para o fazer, são os consumidores que decidem. Quer isto dizer que, da próxima vez que for a lojas, farmácias ou restaurantes e decidir que quer apenas a fatura digital, esta ficará disponível no Portal das Finanças e ser-lhe-á enviada por e-mail, através de uma app ou de outro meio eletrónico decidido pelo comerciante.

Ou seja, este novo processo, depende da vontade das duas partes: dos comerciantes e dos consumidores. O decreto-lei entrou em vigor o dia 16 de fevereiro 2019.

 

Fonte: contasconnosco.pt, 18/02/2019