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Livro de Reclamações Electrónico

in Notícias Gerais
Criado em 14 fevereiro 2019

O Decreto-Lei 74/2017 de 21 de Julho veio estabelecer a obrigatoriedade de utilização do livro de reclamações eletrónico para a generalidade dos operadores económicos, embora em momentos diferentes.

O que foi designado como a 2ª fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico, aplicável aos sectores económicos fiscalizados pela ASAE,  teve início de 01 de Julho de 2018 e termina a 1 de Julho de 2019.

Neste contexto, relembramos a obrigatoriedade da existência e disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico a concretizar até 01 de Julho de 2019.

Esta “nova obrigação” podendo gerar dificuldades para algumas empresas, é também uma oportunidade para aumentar a presença online das empresas de comércio e serviços.

Realçamos ainda que o Livro de Reclamações Eletrónico não substitui o Livro de Reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento.

O Decreto-Lei nº74/2017, de 21 de Julho, veio estabelecer a obrigatoriedade da utilização do livro de reclamações eletrónico por parte dos prestadores de serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas, serviços postais, agua e resíduos) numa primeira fase que teve início em 1 de julho de 2017. O decreto-lei estabeleceu ainda que, a partir de 1 de julho de 2018, é obrigatório para os demais fornecedores de bens e prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.

Com efeito, encontra-se no site da DGC o seguinte esclarecimento: “Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, garantindo a segurança e eficácia deste projeto, o processo de adesão e credenciação na plataforma para os operadores económicos que são fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.”

De realçar, no entanto, que o Livro de Reclamações Electrónico não substitui o Livro de Reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento. Ou seja, ambos são obrigatórios (tendo o prazo para a adoção do Livro de Reclamações eletrónicas sido dilatado até 01 de Julho de 2019).

Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica dispõe, no sítio da internet em www.livroreclamacoes.pt de uma área específica, onde poderão, de forma simples e rápida, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações eletrónicas.

A Direção Geral do Consumidor tem ainda uma nova linha de atendimento (217810875) sobre livro de reclamações e disponibiliza um conjunto de FAQ que pode ajudar as empresas.

 

Fonte: CCP, 14/02/2019