Em regra, os atos isolados estão sujeitos a IVA. Saiba qual a taxa de IVA aplicável aos atos isolados e em que casos pode haver isenção de IVA. Dizemos-lhe, ainda, se é obrigado ou se está dispensado de entregar a declaração de início de atividade.
Taxa de IVA aplicável aos atos isolados
As operações efetuadas através de ato isolado estão sujeitas a IVA. A taxa de IVA a aplicar dependerá da natureza do ato isolado praticado. É preciso analisar se a transmissão de bens ou prestação de serviços está sujeita à taxa reduzida, intermédia ou normal. Se o Código do IVA nada disser, aplica-se a taxa normal de 23%.
A entrega, ao Estado, do IVA cobrado ao cliente, deve ser feita até ao final do mês seguinte ao da operação. Para tal, aceda ao portal das finanças e proceda ao pagamento do IVA do ato isolado através da guia de pagamento p2.
Atos isolados isentos de IVA
Aos atos isolados não é aplicável a isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA, isto é, a isenção destinada a trabalhadores independentes que faturam menos de € 10000 ao ano. Apenas ficam isentos do pagamento do IVA, os atos isolados praticados no âmbito de uma atividade prevista no artigo 9.º do Código do IVA.
Obrigatoriedade de emitir recibo verde
A prática de atos isolados obriga à emissão de recibo verde (fatura ou fatura-recibo), através do Portal das Finanças.
Dispensa de declaração de início de atividade
Os contribuintes que pratiquem um único ato isolado estão dispensados de apresentar a declaração de início de atividade nas Finanças. Contudo, se for excedido o valor de € 25000, mesmo que num único ato isolado, o contribuinte passar a estar obrigado a abrir atividade para efeitos de IVA (art. 31.º, n.º 3 do Código do IVA).
Ato isolado e IRS
Os rendimentos obtidos através da prática de um ato isolado estão sujeitos a IRS. Quem pratique um ato isolado fica obrigado a entregar a declaração de IRS. Os atos isolados também podem ser objeto de retenção na fonte, se excederem o montante de € 10000.
Fonte: economias.pt, 07/02/2019