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Retenção na fonte: como funciona e o que muda em 2019

in Notícias Gerais
Criado em 13 fevereiro 2019

É uma informação essencial para quem recebe salário: as taxas de retenção na fonte foram atualizadas em 2019.

 O QUE É A RETENÇÃO NA FONTE?

A verdade é que de pouco serve falarmos-lhe das novidades que o novo ano trouxe e do impacto que elas podem ter na sua carteira se, para começo de conversa, não está familiarizado com o termo retenção na fonte. Assim, é por aqui que começamos.

A retenção na fonte é uma taxa que as Finanças aplicam aos rendimentos dos pensionistas e aos salários dos contribuintes que trabalham por conta de outrem. Essa taxa é paga logo no momento em que o recibo é emitido, ou seja, os trabalhadores nunca chegam a ver o dinheiro: ele vai direto do cofre do empregador para o cofre do Ministério das Finanças.

É por isso que se chama retenção na fonte: porque ela fica “presa” logo no início do processo de remuneração, ou seja, é canalizada diretamente da fonte de rendimentos para o Estado.

DE QUANTO É A RETENÇÃO NA FONTE?

Tal como acontece com outros impostos, a taxa de retenção na fonte varia consoante o enquadramento financeiro e familiar do contribuinte, crescendo proporcionalmente à sua capacidade de pagar.

De forma simples, a retenção na fonte é maior quanto maiores forem os rendimentos (e menores forem as obrigações) do contribuinte, que é como quem diz, quem recebe mais dinheiro paga mais do que quem recebe menos dinheiro.

A RELAÇÃO ENTRE A RETENÇÃO NA FONTE E O IRS

Apesar de serem confundidos com frequência, taxa de retenção na fonte e escalão do IRS não são a mesma coisa. No entanto, estão interligados.

Vamos pôr as coisas de forma simples: um escalão do IRS é um intervalo de valores dentro do qual os contribuintes têm de pagar determinada percentagem do que ganharam em impostos. No sistema atual, quanto mais alto o escalão (ou seja, quanto mais altos os rendimentos), maior é a percentagem de impostos devidos ao Estado.

A taxa de retenção na fonte, por outro lado, é a forma como o IRS é aplicado, ou seja, em vez de pagar os impostos que deve ao Estado todos de uma vez, eles são tirados do seu salário de forma faseada.

É como se estivesse a pagar o IRS em prestações: todos os meses o Estado fica com uma parte do seu salário, para que no final do ano a conta esteja o mais próxima possível de zero: nem fique a dever nada ao Estado, nem o Estado a si.

Claro que, como sabe, as coisas nunca são assim tão simples – rendimentos de trabalho independente, despesas com deduções à coleta e outras variáveis vão influenciar a conta final e é por isso que o seu IRS nunca está a zeros: ou recebe das Finanças um excesso ou tem de pagar às Finanças o que falta. Mas já lá vamos.

PORQUE É QUE A RETENÇÃO NA FONTE NUNCA DÁ CERTO NO FINAL DO ANO?

A verdade é que a retenção na fonte é pouco mais do que uma previsão do que tem de pagar. O Estado não tem como saber, ao cêntimo, quanto vai ganhar num ano, muito menos quanto vai gastar em despesas dedutíveis à coleta. É por isso que, no final do ano, é necessária uma correção dos números.

De forma simples, o que acontece é que, com base nos seus rendimentos, o Estado aponta para um escalão do IRS e, considerando os descontos que esse escalão tem de fazer, calcula uma percentagem do seu salário que tem de ser submetida a retenção na fonte. Se nada mais acontecesse, no final do ano teria descontado em retenção na fonte o valor exato que corresponde ao seu escalão do IRS.

Só que num ano acontece muita coisa: os salários aumentam, o desemprego acontece, as despesas com saúde somam. No final do ano, as Finanças têm de voltar atrás e rever tudo o que o contribuinte recebeu e pagou, refazer as contas e perceber qual a diferença entre o que já foi descontado em retenção na fonte e o que falta descontar – ou, pelo contrário, quanto é que a retenção na fonte fez o contribuinte descontar a mais do que devia. No primeiro caso, o contribuinte vai ter de pagar o que falta; no segundo caso, o contribuinte recebe o excesso (é por isso que se diz “receber o IRS”).

COMO SABER QUANTO TEM DE FAZER DE RETENÇÃO NA FONTE?

À partida, não tem de preocupar-se com quanto tem de deixar para retenção na fonte, já que, como lhe explicámos, é a sua entidade patronal que tem de ficar com esse valor e entregar ao Estado – ou, no caso dos pensionistas, é o próprio Estado que retém o que tiver a reter.

 

 

Escalão

Rendimento coletável 

Taxa normal

Taxa média

1.º

 Até 7091€

 14,50%

 14,50%

2.º

 Mais de 7091€ a 10700€

 23,00%

 17,367%

3.º

 Mais de 10700€ a 20261€

 28,50%

 22,621%

4.º

 Mais de 20261€ a 25000€

 35,00%

 24,967%

5.º

 Mais de 25000€ a 36856€

 ​37,00%

 ​28,838%

6.º

 Mais de 36856€ a 80640€

 45,00%

 37,613%

7.º

 Mais de 80640€

 48,00%

 

 

QUAIS SÃO AS MUDANÇAS PARA 2019?

As mudanças para 2019 não são propriamente inesperadas, já que elas refletem o aumento do salário mínimo nacional, o aumento do salário mínimo da Função Pública e o consequente aumento do valor mínimo de existência (aquele a partir do qual se começa a descontar).

Assim, a grande mudança acontece nos salários mais baixos, que passam a fazer retenção na fonte só a partir dos 654€ (em 2018, o limite era de 632€). Mas há mais: salários até 3.094€ têm menos retenção na fonte do que tinham até aqui, porque, além do valor mínimo de existência, o Estado atualizou os primeiros três escalões da tabela de retenção na fonte.

Outra novidade boa é que, tal como já acontecia com os descontos dos trabalhadores por conta de outrem, agora também os pensionistas têm direito a um alívio da carga fiscal consoante os dependentes que têm a cargo – ou seja, descontam menos 0,5% por cada dependente.

Fonte: e-konomista.pt, 13/02/2019