Tem até 15 de fevereiro para aumentar o valor do reembolso de IRS, através de um passo simples: a atualização do agregado familiar.
Para obter o melhor reembolso possível no IRS de 2019 (referente a 2018) há passos que deve seguir já. Quem for preguiçoso pode vir a perder muito dinheiro – dezenas ou até centenas de euros (sem necessidade nenhuma).
Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS. É verdade que não é obrigatório fazer isto. E se o seu agregado familiar não mudou desde 2017 e a habitação também permanece a mesma e é a que está registada no Portal, não precisa fazer nada. As Finanças irão (pelo menos é o que está previsto) buscar os dados que indicou no IRS de 2017 (que entregou em 2018). Seja como for, eu costumo atualizar todos os anos (pelo menos confirmar que os dados que a AT tem estão TODOS corretos).
PORQUE É IMPORTANTE FAZER ISTO?
Porque são esses os dados que a Autoridade Tributária (AT) vai usar para preencher o seu IRS Automático e o pré-preenchimento do seu IRS quando entregar o Modelo 3. Veja se passou por alguma destas situações em 2018 (o que conta é a situação a 31 de Dezembro):
- houve alterações na composição do seu agregado familiar (mais filhos, óbitos, casamento, etc);
- houve alteração na morada do agregado familiar;
- deve dependentes em situação de guarda conjunta;
No caso de dependentes em guarda conjunta deve indicar:
- o elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
- o NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidade parentais;
- se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
- a existência de residência alternada;
- a percentagem na partilha de despesas, quando esta não é 50/50.
Muito importante: Se não der indicação das diferentes percentagens de partilha de despesas, a AT considera que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de forma igualitária (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais). Isso vai prejudicar um dos dois progenitores e/ou gerar divergências quando os dois entregarem o IRS. É melhor os dois pais falarem antes para porem as mesmas informações.
TAMBÉM É IMPORTANTE PARA QUEM NÃO ENTREGA IRS
No ano passado a atualização da composição do agregado familiar tinha vantagens (diziam as Finanças) para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS. Torna o processo automático e mais rápido. Portanto, não ignore esta atualização. Pode dar trabalho mas é importante.
UMA APP NOVA
O Ministério das Finanças acaba também de lançar uma aplicação para dispositivos móveis chamada “Agregado Familiar“, que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play. É nova a estrear. Pode usá-la já para fazer esta atualização ou simplesmente ver se está tudo bem.
Faça o download da app na Apple Store ou no Google Play.
PASSO-A-PASSO NO PORTAL DAS FINANÇAS
Se for neste momento ao seu Portal das Finanças, já lá está em grande destaque. Depois de se autenticar, clique em “Entregar Comunicação”. Deve, de seguida, autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respectivas passwords. Se não as tem, peça-as rapidamente ou peça uma segunda via. Depois é só confirmar se os dados de cada elemento da família estão certos.
A HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
De seguida, no mesmo momento, deve confirmar o artigo e morada da sua habitação que lhe dará direito a mais algumas deduções no IRS. Veja se o que lá está está correto. Confirme e submeta os dados. Recebe a confirmação e depois pode obter o pdf de confirmação. Guarde-o no computador ou imprima-o e arquive.
CONSIGNAÇÃO DO IRS
Não se esqueça de que também pode já escolher a instituição a quem vai (se quiser) consignar 0,5% do seu IRS. Também o pode fazer na nova app. Tem lá a lista de todas as instituições que se inscreveram. Se escolher, fica já pré-selecionada quando entregar o IRS (pelo menos é o que é suposto). Este dinheiro não sai do seu bolso. Se depois escolher consignar o IVA, esse sim sai da sua carteira. Não se esqueça desta diferença. Tem essas duas opções para escolher na altura em que submeter a declaração.
Não se esqueçam de que qualquer dúvida específica podem e devem ligar para o apoio telefónico das Finanças – 217 206 707.
Como acabou de ler, não é assim tão complicado fazer esta atualização. E é para seu bem, e da sua carteira. Não desvalorize estes conselhos. Representam dinheiro que fica no seu bolso em vez de ir para o bolso do Estado sem necessidade nenhuma. É dinheiro seu.
Fonte: e-konomista.pt, 12/02/2019