Aprovado em Conselho de Ministros, mas não publicado
Empresas e Contabilistas Certificados não conhecem com exactidão qual o prazo de entrega do ficheiro SAFT de facturação este mês. Em causa, está a antecipação do prazo de dia 20 para 15. Afinal, qual será o prazo?
Sem publicação não há antecipação do prazo...
A confusão surge pelo facto do Conselho de Ministros de 13 de Dezembro ter aprovado várias alterações à facturação, a chamada "Factura 2.0", incluindo a mudança do prazo da comunicação das facturas ao Fisco para dia 15 do mês seguinte. Para além disso, esta mudança foi amplamente divulgada na comunicação social como sendo uma realidade. Ora, acontece que essa alteração ainda não foi publicada em Diário da República, pelo que não é válida.
Publicação tardia poderá originar incumprimento
Assim, até que haja publicação da alteração, o prazo mantêm-se no dia 20/2, relativamente ao mês de Janeiro de 2019. Contudo, se a mesma for publicada hoje ou nos próximos dias, o limite do prazo poderá passar a ser, repentinamente, a próxima 6ª feira.
Fonte: Revista Gerente, 12/02/2019